TJRJ - 0804527-45.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:34
Juntada de Informações
-
16/07/2025 09:29
Juntada de Petição de ciência
-
15/07/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:27
Juntada de petição
-
15/07/2025 12:25
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JULIE ANE DE SOUZA OTONI em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL SANTOS MARQUES DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 13:52
Expedição de Alvará.
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804527-45.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: CARLOS DANIEL SANTOS MARQUES DE SOUZA, CHARLES ALVES DE LIMA TESTEMUNHA: BIANCA RAMOS DA GLORIA Trata-se de pedido de reconsideração formulada pela Autoridade Policial, visando à destinação da arma espingarda semiautomática Derya, calibre 12, plataforma AR, fabricada na Turquia, para incorporação ao patrimônio da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
O Ministério Público não se opõe (ID 156007877). É o breve relatório.
Decido.
Considerando a solicitação fundamentada pela necessidade urgente de destinação ao patrimônio da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiroe os riscos que a falta de armamento representa, decido pelo deferimento do pedido.
De acordo com o disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826/2003, que regulamenta a destinação de armas, e à luz da análise feita pelo Ministério Público, que manifestou apoio à medida, ressalto que as armas já periciadas não mais interessam à persecução penal(ID 131961462), o que permite à incorporação da espingarda ao patrimônio da PCRJ.
Assim, autorizo a destinação da arma apreendida, após a juntada do laudo pericial aos autos, à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.Determino, ainda, a expedição de alvará em favor da Autoridade Policial para a efetivação da destinação solicitada, com a devida observância das formalidades legais.
Expeça-se ofício, utilizando essa decisão,à Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos – CFAE, para adoção das providências cabíveis.
Intimem-se as partes e, após, procedam-se com as devidas anotações nos autos.Às providências.
No mais, revogue-se o envio do ofício já expedido sob o ID 153805473, comunicando que a arma será destinada ao patrimônio da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
ANGRA DOS REIS, 28 de novembro de 2024.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
28/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:52
Outras Decisões
-
28/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:04
Juntada de petição
-
12/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 15:17
Juntada de petição
-
17/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 21:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:30
Juntada de Petição de termo de autuação
-
14/03/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
08/03/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL SANTOS MARQUES DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL SANTOS MARQUES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de CHARLES ALVES DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/01/2024 22:40
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 22:05
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 17:06
Juntada de petição
-
01/12/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 11:53
Juntada de Informações
-
27/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 13:38
Juntada de petição
-
24/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL SANTOS MARQUES DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:44
Juntada de ata da audiência
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de JULIE ANE DE SOUZA OTONI em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:52
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL SANTOS MARQUES DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:21
Decorrido prazo de BIANCA RAMOS DA GLORIA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:47
Aguarde-se a Audiência
-
20/09/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 11:33
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 11:10
Juntada de petição
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13/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 18:20
Juntada de Informações
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23/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 11:54
Juntada de petição
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16/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 12:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/10/2023 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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14/08/2023 12:01
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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10/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:13
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
31/07/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 14:47
Recebida a denúncia contra CARLOS DANIEL SANTOS MARQUES DE SOUZA (FLAGRANTEADO) e 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ANGRA DOS REIS ( 31539000 ) (INTERESSADO)
-
04/07/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis
-
18/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
18/06/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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18/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 15:51
Expedição de Mandado de Prisão.
-
18/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 15:44
Expedição de Mandado de Prisão.
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18/06/2023 14:17
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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18/06/2023 14:17
Audiência Custódia realizada para 18/06/2023 13:10 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
-
18/06/2023 14:17
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 14:55
Audiência Custódia designada para 18/06/2023 13:10 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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17/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
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17/06/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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