TJRJ - 0825180-98.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:17
Outras Decisões
-
08/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0825180-98.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE MARTINS XAVIER PESSANHA RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECISÃO Tratando-se de reiteração de pedido indenizatório por dano moral que deixou de ser apreciado em ação anterior, forçoso reconhecer a prevenção do Juízo prolator da sentença que se afirma citra petita, nos moldes do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
DECLINO, pois, da COMPETÊNCIAem favor do Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca.
Remetam-se os autos, valendo a presente decisão como ofício ao Cartório Distribuidor.
Campos dos Goytacazes, 28 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
28/11/2024 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:52
Declarada incompetência
-
25/11/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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