TJRJ - 0838176-28.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 21:54
Baixa Definitiva
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de NICOLE COSTA FEITOSA SMITH em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de STEPHEN CALEB SMITH em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:31
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:02
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0838176-28.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLE COSTA FEITOSA SMITH, STEPHEN CALEB SMITH RÉU: DELTA AIR LINES INC Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
28/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:33
Homologada a Transação
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28/11/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 13:35
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/10/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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