TJRJ - 0826905-59.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de HEMERSON QUEIROZ TAVARES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 17:24
Juntada de mandado
-
04/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:54
Outras Decisões
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26/07/2025 22:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/07/2025 16:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:49
Juntada de mandado
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18/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0826905-59.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEMERSON QUEIROZ TAVARES EXECUTADO: GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
A parte executada propôs o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC ao id. 190865373, não aceito pelo exequente, conforme manifestação de id. 195077078. 1- Diante dos depósitos de ids. 190865397 e 197480058, EXPEÇA-SE mandado de pagamento do valor incontroverso em favor do credor.
Desde que certificado que o patrono do credor foi o mesmo durante todo o processo (não há honorários a serem reservados) e que tem poderes expressos para receber, ATENDA-SE AO AVISO 486/2021 da CGJ.
Nesse caso, como diligência do Juízo, notifique-se o autor, via postal, de que foi expedido mandado de pagamento em seu favor, e que o dinheiro também pode ser recebido por seu advogado, em razão dos poderes que o cliente (autor) lhe passou na procuração. 2- Após, intime-se a parte exequente para fornecer a planilha do débito remanescente em 10 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 4 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
10/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:48
Outras Decisões
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03/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de HEMERSON QUEIROZ TAVARES em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/05/2025 00:44
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0826905-59.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEMERSON QUEIROZ TAVARES EXECUTADO: GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Na petição de id. 190865373, a parte executada vem requerer o cumprimento da obrigação nos moldes do art. 916 do CPC e realiza o depósito correspondente a 30% do valor da dívida no id. 190865397.
DIGA O EXEQUENTE, em 5 dias, se concorda com o parcelamento proposto.
Intime-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:07
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:44
Outras Decisões
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31/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:13
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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06/02/2025 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0826905-59.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEMERSON QUEIROZ TAVARES RÉU: GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
28/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 11:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
13/11/2024 20:03
Revisão do Projeto de Sentença
-
05/11/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:27
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 19:27
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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17/09/2024 21:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
31/07/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 00:13
Decorrido prazo de DAYSE LUCIDE PERES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LIDIANA SANTOS TAVARES em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:27
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 15:59
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/01/2024 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 14:12
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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12/12/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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