TJRJ - 0811050-49.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811050-49.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMARY RIBEIRO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II À parte ré, sobre id.172425043.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811050-49.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMARY RIBEIRO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Nos termos do julgamento do Tema Repetitivo 1.061, do STJ restou decidido que: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." Tendo a ré juntado aos autos instrumento contratual com assinatura, MANIFESTE-SE , AUTORA, NOS AUTOS, EM 15 DIAS, POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO, na qual deverá afirmar se reconhece, ou não, como sua a assinatura constate do instrumento apresentado.
Com a vinda da resposta, intime-se a ré a dizer, de modo expresso, se pretende a produção de prova pericial grafotécnica ou se pretende o julgamento do feito no estado em que se encontra, ciente de que o ônus da prova pende em seu desfavor.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
30/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811050-49.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMARY RIBEIRO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Nos termos do julgamento do Tema Repetitivo 1.061, do STJ restou decidido que: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." Tendo a ré juntado aos autos instrumento contratual com assinatura, MANIFESTE-SE , AUTORA, NOS AUTOS, EM 15 DIAS, POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO, na qual deverá afirmar se reconhece, ou não, como sua a assinatura constate do instrumento apresentado.
Com a vinda da resposta, intime-se a ré a dizer, de modo expresso, se pretende a produção de prova pericial grafotécnica ou se pretende o julgamento do feito no estado em que se encontra, ciente de que o ônus da prova pende em seu desfavor.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
03/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/12/2023 23:59.
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30/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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