TJRJ - 0840582-34.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de FILIPE GALLINA MARTINS ABRAHAO em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840582-34.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISA CRISTINA DE SOUZA FORTES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Assim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 (quinze) dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques e extratos bancários, além das 2 últimas faturas de todos os cartões de crédito, bem como declaração de bens (patrimônio) e rendimentos, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
03/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0942510-58.2024.8.19.0001
Gabriel Resende Barbosa da Silva
Mvrm Servicos Mecanicos LTDA
Advogado: Drayton da Silva Lessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 15:54
Processo nº 0838293-31.2024.8.19.0205
Luciana Bispo de Oliveira Santos Vargas
Fabiano Kahn Vieira de Souza
Advogado: Alessandro Marcus da Silva Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 17:08
Processo nº 0811050-49.2023.8.19.0205
Rosimary Ribeiro da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Hudson Pereira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 16:48
Processo nº 0958935-63.2024.8.19.0001
Virginia da Rocha Muniz Barreto
Inss
Advogado: Paulo Humberto Pereira Goulart Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 19:31
Processo nº 0122654-88.2017.8.19.0001
Shirley Moreira dos Santos
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Luiz Henrique Castro da Fonseca Zaidan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2017 00:00