TJRJ - 0806938-12.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806938-12.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VIANNA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1 - Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 2 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 3 - Delimito como pontos controvertidos a serem esclarecidos: o efetivo consumo da parte autora no período impugnado na inicial; a ocorrência de danos morais e materiais 4 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
03/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO VIANNA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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28/04/2024 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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