TJRJ - 0120874-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:21
Remessa
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03/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:29
Juntada de petição
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03/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:12
Juntada de petição
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26/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:34
Juntada de documento
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10/02/2025 18:59
Juntada de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração opostos, por serem tempestivos, porém, nego-lhes provimento diante da ausência de seus pressupostos, uma vez que não há qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão recorrida, que motive o presente recurso. /r/r/n/nCom efeito, a parte Autora, ora embargante, entende que há necessidade de fixação dos honorários sobre o proveito econômico obtido com a causa, o qual deve corresponder ao valor atualizado dos débitos cobrados no auto de infração nº 302.746, corrigido desde a data de lavratura, pelos mesmos índices e com os acréscimos utilizados pela Fazenda Pública Municipal.
Afirma que o valor da causa somente pode ser utilizado para fixação de honorários quando não for possível mensurar o proveito econômico, conforme § 2º, do art. 85, CPC./r/r/n/nContudo, razão não lhe assiste eis que, como cediço, o valor dado à causa deve corresponder ao proveito econômico que a parte intenta obter com o ajuizamento da ação, nos termos do art. 292, I, II, V e VI, do CPC.
No mesmo sentido, o Código Tributário Estadual, no Capítulo II, Seção II, que trata da Taxa Judiciária e define o valor do pedido.
Assim, ela mesma, a parte, trouxe o valor do proveito econômico que pretendia obter./r/r/n/nAssim, quanto à matéria ventilada, pretende a parte embargante a modificação do Decisum, o que deve ser buscado por vias próprias./r/r/n/nP.I./r/r/n/nAnte a interposição de Apelação, e apresentação de contrarrazões, certifique-se a tempestividade dessas./r/r/n/nHavendo interposição de apelação ou de recurso adesivo pela Apelada, intime-se o Município para oferecer contrarrazões, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §2º do CPC/2015), bem como a (re)ratificar seu recurso de fls. 540/558./r/r/n/nApós, ao Ministério Público, que atua no presente feito./r/r/n/nAlerto a serventia de que, nos termos do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 05/2016, deve ser certificado, por esta 1ª instância, a tempestividade e a regularidade, ou não, das custas recolhidas referentes à Apelação, Apelação Adesiva e, no caso de existência de recurso subordinado interposto na Apelação e na peça de contrarrazões (art. 1.009, §§1º e 2º do CPC/2015) das custas previstas na Lei Estadual nº 3.350/1999, alterada pela Lei Estadual nº 7.127/2015, bem como a tempestividade ou não das contrarrazões./r/r/n/nCaso atue no feito o MP, Entes Públicos ou Defensoria Pública, deve a serventia atentar-se, na certificação da tempestividade acima referida, para a contagem do prazo em dobro previsto nos arts. 180, 183 e 186 do CPC/2015. /r/r/n/nTudo feito, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. -
10/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2024 18:38
Conclusão
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20/11/2024 03:41
Juntada de petição
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16/10/2024 12:24
Juntada de petição
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15/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:52
Juntada de petição
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11/09/2024 21:52
Juntada de petição
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03/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 19:15
Conclusão
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29/07/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 13:14
Expedição de documento
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05/06/2024 20:25
Juntada de petição
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30/05/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:40
Juntada de petição
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03/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:10
Juntada de petição
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03/04/2024 15:04
Juntada de petição
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24/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:44
Juntada de petição
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11/03/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:08
Juntada de petição
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09/02/2024 12:20
Juntada de petição
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09/01/2024 20:18
Juntada de petição
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15/12/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 08:24
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 08:24
Conclusão
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16/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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