TJRJ - 0100913-79.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:29
Conclusão
-
17/07/2025 18:35
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Diga a parte ré sobre os documentos que entende que a parte autora deveria apresentar para subsidiar a liquidação de sentença.
No mais, verifico que a credora, em que pese o alcance do meme , não é pessoa pública ou modelo de propaganda, além de ter se declarado e comprovado como pessoa hipossuficiente, através dos documentos apresentados na petição inicial da ação original, motivo pelo qual se presume que o valor de mercado de sua imagem alcançaria valor justo, porém não muito elevado.
Nestes termos, diante da aparente dificuldade de liquidar o custo da imagem da autora na propaganda veiculada, digam as partes sobre a viabilidade do arbitramento judicial de um valor razoável, ou se vislumbram a possibilidade de quantificação do valor por prova pericial, que certamenta aumentará os custos do proceso, ou, ainda, a possiblidade de definição de um valor por autocomposição.
Após a manifestação dos interessados, voltem conclusos para a apreciação da melhor solução para a liquidação. -
22/05/2025 15:47
Conclusão
-
22/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:04
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 184/187 - Sobre o acrescido, diga a parte ré, em 5 dias. -
04/04/2025 15:50
Conclusão
-
04/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 16:19
Juntada de petição
-
27/03/2025 12:48
Expedição de documento
-
24/03/2025 13:00
Expedição de documento
-
20/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Fls. 168/171 - À autora. -
10/01/2025 14:34
Documento
-
11/12/2024 09:07
Conclusão
-
11/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 20:38
Juntada de petição
-
14/11/2024 13:56
Expedição de documento
-
05/11/2024 14:30
Expedição de documento
-
24/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:50
Conclusão
-
24/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 06:44
Conclusão
-
23/04/2024 19:18
Juntada de petição
-
11/04/2024 15:38
Documento
-
25/03/2024 14:17
Expedição de documento
-
25/03/2024 13:52
Expedição de documento
-
21/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:54
Conclusão
-
29/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 12:43
Juntada de petição
-
07/11/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:31
Conclusão
-
01/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:58
Redistribuição
-
23/08/2023 13:57
Remessa
-
23/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 06:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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