TJRJ - 0816944-28.2022.8.19.0209
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816944-28.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO MACHADO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Diante da inexistência de questões processuais, declaro o feito saneado.
Indefiro o requerimento de produção de prova pericial contábil (ID 74504020), considerando que tal prova não se mostra necessária ao deslinde da controvérsia suscitada neste processo, na medida em que a matéria atinente à cobrança de juros e capitalização mensal se encontra sedimentada nos Tribunais Superiores, tratando-se de questão que pode ser resolvida sem a necessidade de perícia técnica.
Preclusa a decisão acima, remetam-se os presentes autos ao Grupo de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
28/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:06
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:25
Decorrido prazo de REGINA HELENA DA SILVA PESTANA em 31/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO MACHADO DA SILVA - CPF: *51.***.*59-06 (AUTOR).
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17/01/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 00:22
Decorrido prazo de REGINA HELENA DA SILVA PESTANA em 05/12/2022 23:59.
-
28/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 20:19
Declarada incompetência
-
10/10/2022 15:48
Conclusos ao Juiz
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30/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 00:26
Decorrido prazo de REGINA HELENA DA SILVA PESTANA em 01/09/2022 23:59.
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19/08/2022 16:09
Conclusos ao Juiz
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18/08/2022 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:01
Outras Decisões
-
17/08/2022 11:34
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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