TJRJ - 0828487-75.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:19
Baixa Definitiva
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19/08/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 16:19
Baixa Definitiva
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19/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de CHRISTIANO MACEDO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
À parte interessada sobre Certidão de Crédito expedida a seu favor, cujo encargo de impressão é de sua responsabilidade, bem como das peças instrutórias necessárias.
Ciente de que os autos serão arquivados, no prazo de 5 dias. -
08/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:08
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CHRISTIANO MACEDO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0828487-75.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIANO MACEDO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O r.
Juízo do II JEC da Regional da Barra da Tijuca efetuou diversas diligências na tentativa de obter a satisfação dos créditos em face da HURB, descrevendo na r. decisão proferida todas as diligências realizadas e que restaram frustradas (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhora em empresas do mesmo grupo econômico, SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, penhora nas contas dos sócios, arresto cautelar etc).
Foi proferida decisão única, narrando todas as diligências efetuadas e determinada a juntada de cópia da decisão em dezenas de processos em curso naquele juízo (para consulta, basta a verificação dos processos 0822253-30.2022.8.19.0209 e 0819088- 38.2023.8.19.0209, entre outras dezenas, mencionados na r. decisão).
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando as mesmas medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas em juízo diverso, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito na adoção das mesmas medidas.
Em relação à expedição de ofício ao Banco Santander, deve ser observado o Enunciado 13.7.2. do Aviso Conjunto 25/2024 TJ/COJES: "EXECUÇÃO - PESQUISA DE BENS - Só é cabível a pesquisa de bens dos devedores pelo Juízo nas execuções por título executivo judicial ou extrajudicial quando houver disponibilização de meios eletrônicos de consulta, através de convênios mantidos pelo TJ/RJ, e não houver possibilidade de a parte credora obter diretamente a informação".
Diante das tentativas de penhora infrutíferas via Sisbajud nas instituições financeiras que possuem relacionamento com a empresa executada, indefiro o requerimento de expedição de ofício ao Banco Santander.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar indefinidamente a localização de bens pertencentes ao réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
Relacione-se o débito em planilha própria, relativa aos débitos do réu, para fins de informação à COJES e inclusão em eventual plano de pagamento e/ou prosseguimento unificado da execução em caso de localização futura de bens.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 00:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:20
Outras Decisões
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28/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0828487-75.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIANO MACEDO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado (R$ 5.417,15), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA BEATRIZ DA CRUZ BARROSO -
03/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:35
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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02/12/2024 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CHRISTIANO MACEDO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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12/10/2024 01:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/09/2024 19:23
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 19:23
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2024 19:23
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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02/09/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/09/2024 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 16:56
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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