TJRJ - 0960814-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:55
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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14/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:39
Juntada de petição
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12/02/2025 13:23
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE CRAVINHO BRASIL - CPF: *70.***.*24-09 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0960814-08.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE CRAVINHO BRASIL EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Visando apreciar a alegada isenção de custas, traga a parte autora a sua declaração de bens e renda entregue à Receita Federal, na medida em que em sede profissional da educação poderá deter mais de uma matrícula pública ou privada, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça pleiteada.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 29 de janeiro de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
30/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:31
em cooperação judiciária
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29/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Cuida-se de execução individual de sentença coletiva relativa à denominada "Gratificação Nova Escola".
Sobre o tema, há vinculação deste juízo aos temas definidos no IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000 - AR 1 INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, in verbis: "TESES APROVADAS POR MAIORIA: (a) Competência do Juízo para o processamento e o julgamento das execuções individuais: Ressalvados os processos já distribuídos e as hipóteses de credores domiciliados na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que deverão, com fundamento no artigo 516, II do CPC, propor as liquidações e execuções de seus créditos derivados da ação civil pública nº 0075201-20.2005.8.19.0001 perante o juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, as demais liquidações e execuções individuais serão livremente distribuídas para os Juízos competentes em matéria fazendária, no foro do domicílio do exequente".
Assim, e, considerando o domicílio da parte autora em Bom Jesus de Itabapoana, forçoso reconhecer a competência daquela Comarca.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do MM Juízo com competência fazendária da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
Preclusa, dê-se baixa e encaminhem-se.
PI -
03/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:22
Declarada incompetência
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03/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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