TJRJ - 0826884-55.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:31
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 01:28
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0826884-55.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE DE MACEDO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO CEDAE A sentença condenoua ré FABZONA OESTEa proceder ao refaturamento das contas referentes aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2024, matrícula nº 165142-3, segundo a média dos últimos 12 (doze) meses de consumo.
Analisando os autos, verifica-se que a média de consumo dos últimos doze meses anteriores a julho/2024 é de aproximadamente 15m3, conforme faturas juntadas no index 209505253.
A ré em sua petição (index 218935452) informa o suposto cumprimento da obrigação, com a revisão das faturas de setembro e outubro/2024 para os valores de R$30.537,62 e R$30.552,54, os quais não correspondem à média de consumo apurada de 15m3.
Assim sendo, entendo que a 1ª réFABZONA OESTE não cumpriu a obrigação imposta na sentença, razão pela qual declaro a perda do crédito referente às faturas dos meses de setembro e outubro/2024, devendo a 1ª ré se abster de cobrá-lo, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais), por cobrança indevida.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:24
Outras Decisões
-
28/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 23:06
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0826884-55.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE DE MACEDO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO CEDAE Index 218935452- À parte autora sobre manifestação da parte ré.
I-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 06:23
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
20/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826884-55.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE DE MACEDO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO CEDAE À parte ré FAB ZONA OESTE S.A sobre manifestação da parte autora no index 216761524, no prazo de 5 dias.
I-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826884-55.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE DE MACEDO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO CEDAE Defiro o prazo de 15 dias para a manifestação da parte autora.
I-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:04
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2025 11:57
Juntada de Petição de ciência
-
24/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSUE DE MACEDO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
201778130Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826884-55.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE DE MACEDO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO CEDAE Mantenho a decisão de index 201778130, pelos próprios fundamentos.
Venham aos autos as faturas emitidas no período de junho/2023 a junho/2024, a fim de se verificar o correto cumprimento da obrigação imposta na sentença.
Intimem-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
30/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826884-55.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE DE MACEDO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO CEDAE Index 200763320 - Indefiro, por falta de amparo legal.
O feito já foi devidamente julgado, com apreciação do mérito, descabendo nestes autos nova discussão sobre eventual legalidade do débito.
Requeira a parte autora o que for de direito, atentando-se estritamente ao que foi determinado na sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826884-55.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE DE MACEDO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO CEDAE Ante o exposto no index 193164045, intimem-se as 1ª e 2ª rés para comprovarem o cumprimento das obrigações impostas na sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de execução da multa estabelecida.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 17:36
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 19:14
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 19:53
Juntada de Petição de ciência
-
13/05/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826884-55.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE DE MACEDO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO CEDAE Ante o exposto, intime-se a 1ª parte ré (F.AB.
Zona Oeste S.A) para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, qual seja, refaturar as contas referentes aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2024, matrícula nº 165142-3, segundo a média dos últimos 12 (doze) meses de consumo,no prazo de 15 dias, sob pena de perda do direito de crédito.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO CEDAE em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:42
Juntada de mandado
-
07/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:47
Expedido alvará de levantamento
-
03/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:13
Juntada de mandado
-
28/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:14
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:30
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSUE DE MACEDO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO CEDAE em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 14:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
28/01/2025 14:52
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/01/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2024 13:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826884-55.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE DE MACEDO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO CEDAE Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de água, serviço essencial.
Determino, assim, seja a 2ª ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de água ao imóvel da parte autora, matrícula nº 165142-3, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a 2ª ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/11/2024 14:24
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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28/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 10:28
Juntada de Petição de ciência
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28/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 18:21
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/11/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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