TJRJ - 0806989-96.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:12
Decisão ou Despacho de Homologação
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23/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ANA LUIZA DA CONCEICAO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806989-96.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA DA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória em fase de saneamento.
A parte ré formula pedido de devolução de prazo.
A empresa alega irregularidade nas intimações, que teriam sido endereçadas a advogados que não mais atuavam no feito.
Compulsando os autos, todavia, verifico que não lhe assiste razão.
Em 18/06, houve a intimação das partes em provas (INDEX 125375576).
Em 01/07, a constituição de novo patrono, Cássio Barreiros (INDEX 128192831).
Em 30/08, reintimação para constar o nome do novo patrono (INDEX 140706703).
Em 06/09, petição da ré, já assinada pelo novo patrono, informando não ter mais provas a produzir (INDEX 142269170).
Assim sendo, não há que se falar em devolução de quaisquer prazos, ressaltando que o nome do advogado Cássio está devidamente anotado no sistema.
Outrossim, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, pois a hipossuficiência da autora restou devidamente comprovada por meio do documento de INDEX 110300142.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e condições da ação.
Declaro saneado o feito.
Fixo, como pontos controvertidos, a regularidade na cobrança do TOI e a ocorrência de danos morais.
Defiro a produção de prova pericial, requerida pela autora, beneficiária de JG, nomeando FILIPE DE SOUZA NIELS ([email protected]) para o mister.
Intime-se-o a apresentar proposta de honorários, que serão pagos na sucumbência.
Dê-se vista às partes para apresentação de quesitos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
03/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 17:51
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUIZA DA CONCEICAO - CPF: *91.***.*65-75 (AUTOR).
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17/04/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:09
Declarada incompetência
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03/04/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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