TJRJ - 0829635-09.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829635-09.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARCILIO DIAS EXECUTADO: ELISABETE CAMPOS SOUZA 1.
Indefiro o requerimento de pagamento de custas ao final, eis que, em se tratando de condomínio, é sempre possível que todos os condôminos se cotizem para efetuar o pagamento das custas judiciais.
Venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.Traga o Autor documento de identificação da síndica no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. 3.
Esclareça a Autora sua causa de pedir, especificamente a quantidade dos meses em aberto, bem como as respectivas datas, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC.
RETIFIQUE o Autor sua inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, indicando a qualificação completa de seu representante legal (art.75, inciso VIII do CPC), contendo endereço eletrônico e não eletrônico.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
11/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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