TJRJ - 0822544-30.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO CHARNAUX ROCHA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822544-30.2022.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU: ESPÓLIO DE ABRAHAM ADOLPHO KLAJMAN ADMINISTRADOR: DENISE KLAJMAN DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 2.ª E 5.ª VARAS CÍVEIS DA BARRA DA TIJUCA ( 221 ) Trata-se de ação monitória proposta por Rede D'or São Luiz S/A, sob a denominação de fantasia HOSPITAL COPA D'OR em face de ESPÓLIO DE ABRAHAM ADOLPHO KLAJMAN, representado por sua filha DENISE KLAJMAN, e sua esposa VERA LUCIA ARAUJO DE LA ROCHA, sob a alegação de que a ré é devedora da quantia R$ 27.389,29 (vinte e sete mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), valor este relativo às despesas hospitalares inadimplidas.
Decisão determinando a expedição de mandado monitório (IE 30904213).
Partes de regularmente citadas, conforme certidão de AR positivos em IE 36407352 e IE 36480197.
A Ré VERA LUCIA ARAUJO DE LA ROCHA, devidamente representada pela Defensoria pública, interpôs embargos monitórios em IE 39445800.
Sendo as contrarrazões apresentadas pela parte autora em IE 67430122.
IE 70945101 houve pedido de desistência da parte autora quanto à segunda ré - VERA LUCIA ARAUJO DE LA ROCHA, o qual foi homologado em decisão de IE 92656946.
Decisão de IE 1254588040 decretando a Revelia do primeiro réu - de ESPÓLIO DE ABRAHAM ADOLPHO KLAJMAN - considerando que o mesmo, devidamente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para interpor embargos monitórios, conforme certidão de IE 125455363. É o relatório.
Decido Primeiramente, cumpre registrar que, diante da revelia da ré, não é necessária a produção de outras provas, razão pela qual passo ao julgamento do feito, com base no art. 355, II, do CPC.
Considerando a revelia da parte ré, que, devidamente citada e intimada, deixou de embargar o feito, é de serem presumidos verdadeiros, ainda que de forma relativa, os fatos narrados na exordial, a teor do art. 344 do CPC.
Além de tal presunção, vê-se que os fatos alegados na inicial estão respaldados pela prova documental carreada aos autos, já que de fato o autor celebrou o contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, conforme se demonstra pelos documentos anexos.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado na inicial e condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 27.389,29 (vinte e sete mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), a ser acrescida de juros legais e correção monetária a contar da data da alta por óbito do paciente (18/09/2018).
Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se via DIPEA.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
06/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FERNANDO CHARNAUX ROCHA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FILIPE ARIEL BELATO COSTA em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0822544-30.2022.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU: ABRAHAM ADOLPHO KLAJMAN ADMINISTRADOR: DENISE KLAJMAN DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 2.ª E 5.ª VARAS CÍVEIS DA BARRA DA TIJUCA ( 221 ) Retifique-se o polo passivo para que conste ESPÓLIO DE ABRAHAM ADOLPHO KLAJMAN, e sua RL DENISE KLAJMAN.
Anote-se onde couber, comunicando ao Distribuidor.
Certifique-se se a DP foi intimada da decisão de ID 92656946.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
11/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO CHARNAUX ROCHA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FILIPE ARIEL BELATO COSTA em 22/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:01
Decretada a revelia
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18/06/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de FILIPE ARIEL BELATO COSTA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO CHARNAUX ROCHA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de DP JUNTO ÀS 2.ª E 5.ª VARAS CÍVEIS DA BARRA DA TIJUCA ( 221 ) em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO CHARNAUX ROCHA em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:12
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DP JUNTO ÀS 2.ª E 5.ª VARAS CÍVEIS DA BARRA DA TIJUCA ( 221 ) em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 23:21
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 17:34
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2022 13:13
Juntada de mandado
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22/10/2022 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO CHARNAUX ROCHA em 21/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2022 12:04
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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