TJRJ - 0805880-17.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 18:06
Baixa Definitiva
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08/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:05
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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03/09/2025 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:31
Outras Decisões
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19/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de RIO BRANCO ALIMENTOS S A em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805880-17.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G C FRIOS & CIA FATIADOS LTDA RÉU: RIO BRANCO ALIMENTOS S A Recebo os embargos de declaração, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, nego-lhes provimento, haja vista que não há no projeto de sentença embargado obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, devendo a irresignação vir pela via recursal própria.
Cumpre ressaltar, que não assiste razão ao embargante RIO BRANCO, uma vez que o projeto de sentença não reconheceu a legitimidade do protesto.
Eventual reanálise dos documentos deve ser realizada pelas vias próprias.
ITAPERUNA, 17 de junho de 2025.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Substituto -
18/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:12
Outras Decisões
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10/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de G C FRIOS & CIA FATIADOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de RIO BRANCO ALIMENTOS S A em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:56
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 13:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 13:27
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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14/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:19
Recebidos os autos
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805880-17.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G C FRIOS & CIA FATIADOS LTDA RÉU: RIO BRANCO ALIMENTOS S A Cumpra-se o despacho proferido em audiência.
ITAPERUNA, 13 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
13/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:40
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/11/2024 07:40
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de G C FRIOS & CIA FATIADOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2024 04:59
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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26/09/2024 14:39
Audiência Conciliação cancelada para 12/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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26/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 06:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 06:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:34
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:47
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
13/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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