TJRJ - 0802233-82.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CRISTIANO REIS NEVES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de DAMIRIS DE OLIVEIRA CHAVES SANT ANA em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802233-82.2022.8.19.0026 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: RAFAEL LEITE DA SILVA Em nome do princípio da boa-fé e da cooperação processual, intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste ciência acerca do aludido acordo anexado no ID.159620660, tendo em vista constar tão somente sua assinatura digital.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Substituto -
19/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802233-82.2022.8.19.0026 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: RAFAEL LEITE DA SILVA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão devidamente instruída, na qual pretende o autor a concessão de liminar incidental para que se busque e apreenda o bem descrito em sua petição inicial.
Para tanto, veio a inicial instruída com o contrato de alienação fiduciária (ID 23189571) e, posteriormente, o requerido se manifestou nos autos (ID 26457312), admitindo a inadimplência e concordando com a busca e apreensão do veículo em questão, suprindo-se, assim, a notificação a que se refere o art. 2º §2º do DL nº 911/1969, nos termos da Tese firmada no Tema 1132 do STJ.
Dessa forma, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIROa liminar de busca e apreensãodo veículo mencionado na inicial, nos termos do art. 3º caput, do Decreto-lei nº 911/1969.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, valendo esta decisão como mandado ou precatória, consignando-se o prazo de 5 (cinco) dias para o pagamento integral da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de consolidarem-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em seu patrimônio, devendo o devedor, por ocasião do cumprimento do mandado, entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º §§1º 2º e 14, do DL nº 911/1969).
Com a expedição do mandado, intime-se a parte autora para acompanhar a diligência, devendo comparecer à Unidade Organizacional Especializada para efetuar o referido agendamento no dia do Plantão do Oficial de Justiça Avaliador detentor da ordem.
Autorizo, desde já, se necessário, que a diligência se cumpra por arrombamento.
Confirmada a apreensão, retire-sea restrição judicial na base de dados do Renavam referente à decretação da busca e apreensão do veículo (art. 3º § 9º parte final, do DL nº 911/1969).
Cumpra-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
14/11/2024 17:21
Outras Decisões
-
14/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/11/2024 12:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 05/06/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de FELIPE BOECHAT DO CARMO SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de DAMIRIS DE OLIVEIRA CHAVES SANT ANA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de CRISTIANO REIS NEVES em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 14:51
Decretada a revelia
-
07/06/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANO REIS NEVES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:35
Decorrido prazo de FELIPE BOECHAT DO CARMO SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:35
Decorrido prazo de DAMIRIS DE OLIVEIRA CHAVES SANT ANA em 20/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 15:46
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 00:11
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:35
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:32
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
21/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 06:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2022 09:51
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 09:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/07/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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