TJRJ - 0888328-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
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01/08/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:15
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0888328-25.2024.8.19.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO REQUERIDO: ADAO GONCALVES PACHECO, SEVERINA DO NASCIMENTO PACHECO, JOSE ERIVALDO NASCIMENTO Recebo os embargos de declaração e os ACOLHO para sanar o erro material constante na sentença. de modo que passe a ter a seguinte redação: "Trata-se de requerimento formulado por Marcos Antonio Nascimento, objetivando a retificação no assento de óbito de seu padrasto, ADÃO GONÇALVES PACHECO, de sua genitora, SEVERINA DOS NASCIMENTO PACHECO, e de seu irmão, JOSÉ ERIVALDO NASCIMENTO, para que passe a constar que seu padrasto e sua genitora DEIXARAM BENS e que seu irmão era SEPARADO JUDICIALMENTE.
Instruindo a inicial, vieram os documentos ID 130053661 à 130053686..
O Ministério Público não se opôs ao pedido, ID 175435322. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para que seja retificado no assento de óbito de seu padrasto, ADÃO GONÇALVES PACHECO, de sua genitora, SEVERINA DOS NASCIMENTO PACHECO, e de seu irmão, JOSÉ ERIVALDO NASCIMENTO, para que passe a constar que seu padrasto e sua genitora DEIXARAM BENS e que seu irmão era SEPARADO JUDICIALMENTE.
Os registros públicos têm por função oferecer segurança jurídica, além de retratarem a realidade fática, prestigiando com isso o princípio da verdade real.
No caso em questão, observa-se que para comprovar o alegado, anexou documentos, asseverando que seu falecido padastro e sua falecida genitora deixaram bens, assim como, seu falecido irmão era separado judicialmente.
A referida alegação é corroborada com os documentos anexados aos autos, de forma que restou devidamente justificado o equívoco.
Necessário destacar que a função primordial do Registro Público é que ateste fidedignamente os atos e estados da vida civil, não sendo recomendável que se encontre em dissonância à realidade fática.
Saliente-se que o interesse público converge no sentido de que o registro civil espelhe fielmente a realidade social e jurídica.
Eventuais descompassos entre uma e outra, uma vez devidamente comprovados, devem ser eliminados, a qualquer tempo.
Assim, pela análise dos documentos carreados aos autos, observadas as formalidades legais e diante da não oposição ministerial, o pedido deve ser deferido.
Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 109 da Lei nº 6.015/73, determinar a retificação do registro de óbito de seu padrasto, ADÃO GONÇALVES PACHECO, de sua genitora, SEVERINA DOS NASCIMENTO PACHECO, e de seu irmão, JOSÉ ERIVALDO NASCIMENTO, para que passe a constar que seu padrasto e sua genitora DEIXARAM BENS e que seu irmão era SEPARADO JUDICIALMENTE, devendo ser anotado à margem o número deste processo.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Vale a cópia da presente sentença como mandado para cumprimento da presente decisão, devendo a sentença ser instruída com os documentos pertinentes e com a certidão do trânsito em julgado.
Custas pelo requerente.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se".
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
16/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 17:32
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0888328-25.2024.8.19.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO REQUERIDO: ADAO GONCALVES PACHECO, SEVERINA DO NASCIMENTO PACHECO, JOSE ERIVALDO NASCIMENTO Ao(s) Requerente(s) sobre a cota do Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LUCIANA CHAVES FIGUEIREDO DA COSTA -
13/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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