TJRJ - 0801771-29.2023.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o falecimento da autora Andréa Paula de Paiva e o pedido de habilitação do espólio, representado por seu viúvo, JORGE LUIZ GONÇALVES, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o termo de nomeação... -
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:32
Outras Decisões
-
02/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2025 04:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:59
Outras Decisões
-
03/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:13
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0801771-29.2023.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA PAULA DE PAIVA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Na petição do Id. 158108253, a autora alega que a ré ainda não forneceu o medicamento conforme determinado nas decisões dos Ids. 154719651 e 157019492, e, por isso, requereu ao Juízo a adoção das medidas coercitivas indicadas ao final da petição, para fins de assegurar o efetivo cumprimento da decisão, e, principalmente, que o valor eventualmente bloqueado seja entregue à parte autora para ressarcimento do valor pago pelo medicamento.
Da análise dos autos, verifica-se que diante da resistência da ré e urgência do caso, a autora adquiriu por conta própria o medicamento visado, no valor de R$ 56.936,13, conforme nota fiscal juntada no Id. 156811065.
A ordem de bloqueio determinada por este juízo em contas da ré, no valor de R$ 60.000,00, conforme recibo no Id. 154725502, restou profícua em parte, sendo bloqueado apenas a importância de R$ 10.726,11, que, por determinação deste Juízo, foi transferida para conta judicial (id. 157107657).
Com efeito, diante do bloqueio parcial havido em contas da ré, este Juízo reiterou requerimento de bloqueio da importância de R$ 49.273,89, por meio de teimosinha.
Após conferência no Sisbajud, verificou-se o bloqueio de R$ 48.486,15, sendo na data de hoje formulado pedido junto à referida plataforma para transferência dessa quantia, conforme recibo no anexo.
Ante o exposto, determino, com urgência, a expedição de mandado de pagamento em favor da autora para levantamento da quantia de R$ 56.936,13, a título de ressarcimento do pagamento do medicamento, devidamente comprovado através da nota fiscal no id.156811065.
Sem embargo da providência acima determinada e, ainda, sem prejuízo da multa cominatória já estabelecida nos autos, determino, por ora, a intimação da ré para entrega do medicamento TRUQAP 200mg, conforme prescrição médica apresentada, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de multa no valor de R$ 240.000,00, em caso de descumprimento.
Intime-se a ré para cumprimento desta decisão, por OJA plantonista.
Após, voltem conclusos para decisão saneadora.
PETRÓPOLIS, 27 de novembro de 2024.
MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular -
27/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:13
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:39
Expedição de Informações.
-
21/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0801771-29.2023.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA PAULA DE PAIVA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Junte-se o resultado do bloqueio (Id. 154725502).
PETRÓPOLIS, 14 de novembro de 2024.
MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular -
14/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:25
Outras Decisões
-
14/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:06
Juntada de termo
-
06/11/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:50
Outras Decisões
-
05/02/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 15:32
Expedição de Informações.
-
05/02/2024 15:32
Expedição de Informações.
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:39
Outras Decisões
-
16/11/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:08
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:44
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ BAZILIO em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 15:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ BAZILIO em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 15:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:42
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/07/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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