TJRJ - 0800317-47.2021.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ALINE TEIXEIRA DE LISBOA em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre AR negativo id 211449321. -
13/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 05:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/02/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800317-47.2021.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE TEIXEIRA DE LISBOA EXECUTADO: BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO O presente feito encontra-se em fase de cumprimento da sentença do ID 18207884, através da qual foram julgados procedentes os pedidos autorais, condenando o réu BEM BENEFÍCIOS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. na obrigação de pagamento da quantia de R$7.000,00 a título de danos morais, sendo confirmada a tutela deferida.
Visando o recebimento das quantias impostas como condenação à ré revel, foram efetuadas as diligências para a intimação da ré; tentativa de penhora eletrônica; expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da executada; tendo todas resultado infrutíferas para a satisfação do crédito do autor.
Pugna o exequente pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (ID 145320279).
Foi determinada a expedição de ofício à JUCERJA solicitando o envio do contrato social da empresa executada, sendo acostado o documento constante no ID 83930479.
No que tange à desconsideração da personalidade jurídica, há no ordenamento jurídico pátrio a presença de duas grandes teorias.
A primeira, denominada de Teoria Maior, adotada pelo Código Civil em seu art. 50, condiciona o afastamento excepcional da autonomia patrimonial em razão da manipulação fraudulenta ou abusiva da sociedade.
A prova da necessidade da desconsideração da personalidade jurídica consiste na demonstração das situações de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Diferentemente da teoria adotada pelo Código Civil, o art. 28 CDC vincula-se à Teoria Menor de desconsideração da personalidade jurídica, consistente na possibilidade de desconsideração em toda hipótese de execução do patrimônio dos sócios por obrigação da empresa.
A partir da análise das provas constantes dos autos, que versa sobre direito do consumidor, pode-se concluir pela possibilidade de existência de abuso da personalidade jurídica da empresa executada, mormente em virtude do encerramento irregular da mesma empresa, tendo em vista que não foi encontrada no endereço indicado para realização de penhora/avaliação, aparentando ter paralisado suas atividades, conforme se vê das tentativas frustradas de realização de penhora eletrônica e demais medidas constritivas, não tendo a empresa deixado bens passíveis de penhora, de acordo com as diligências acima descritas e realizadas sem êxito.
Em tal circunstância, torna-se possível a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Considerando as regras inseridas nos artigos 133 e 134 e 1062 do NCPC, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Declaro suspenso o processo.
Anote-se.
Cite-se o sócio da empresa executada: CARLOS BADIN, no endereço fornecido no ID 83930479, para manifestarem-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Retifiquem o registro e autuação do feito para a inclusão do nome do sócio da demandada acima descrito.
ITAPERUNA, 27 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
28/11/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:02
Outras Decisões
-
30/09/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2024 20:15
Expedição de Carta precatória.
-
21/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:53
Outras Decisões
-
30/01/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ALINE TEIXEIRA DE LISBOA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO em 22/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2023 04:29
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2023 18:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 01:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:36
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 00:26
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:26
Decorrido prazo de UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO em 24/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 19/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:49
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
31/08/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:19
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 00:22
Decorrido prazo de UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:22
Decorrido prazo de ALINE TEIXEIRA DE LISBOA em 30/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 05:30
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2022 00:18
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2021 16:30
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ALINE TEIXEIRA DE LISBOA em 05/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 12:21
Decorrido prazo de UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO em 15/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 12:21
Decorrido prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 15/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 16:02
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2021 09:28
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2021 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
11/08/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 18:46
Outras Decisões
-
21/07/2021 16:30
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2021 18:54
Expedição de Ofício.
-
22/06/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 03:40
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
04/06/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
23/05/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 17:07
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:38
Juntada de petição
-
25/03/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2021 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2021 18:55
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2021 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2021 10:30
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2021 10:30
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
22/02/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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