TJRJ - 0144380-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Niteroi 3 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:57
Juntada de petição
-
02/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 17:34
Juntada de documento
-
26/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:18
Conclusão
-
26/08/2025 11:17
Juntada de documento
-
19/08/2025 20:53
Juntada de petição
-
12/08/2025 13:01
Juntada de documento
-
07/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 18:23
Juntada de documento
-
06/08/2025 18:13
Juntada de documento
-
31/07/2025 15:51
Juntada de documento
-
28/07/2025 16:50
Juntada de petição
-
22/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:30
Juntada de petição
-
18/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:52
Conclusão
-
17/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:57
Juntada de petição
-
15/07/2025 17:22
Juntada de documento
-
06/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:46
Juntada de documento
-
05/06/2025 18:53
Juntada de documento
-
31/05/2025 18:30
Juntada de petição
-
31/05/2025 04:29
Juntada de petição
-
30/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:04
Juntada de documento
-
28/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:16
Conclusão
-
28/05/2025 17:16
Juntada de documento
-
21/05/2025 16:48
Juntada de documento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico em cumprimento ao r despacho de fls. 601 que:/r/r/n/n- que os nomes dos assistentes técnicos de fls. 599 foram anotados no presente feito;/r/r/n/n- que em relação as respostas dos ofícios expedidos às fls. 514/518 que:/r/nUBER : Of 196/2025 de fls 514 -> foi respondido na forma das fls. 584/r/n99 : Of 197/2025 de fls. 515-> sem resposta até a presente data, sendo expedido MBA ;/r/nINSS : Of 198/2025 de fls 516 -> sem resposta até a presente data, sendo expedido MBA ;/r/nHEAL : Of 199/2025 de fls 517 -> resposta juntada às fls. 543/568 e 582;/r/nHOSP PASTEUR: Of 200/2025 de fls 518 -> sem resposta até a presente data, sendo expedido MBA ;/r/r/n/n- que em relação aos quesitos:/r/nMP -> apresentou às fls. 533/r/nDefesa -> apresentou às fls. 297./r/r/n/nEra o que me cumpria certificar./r/r/n/nCiência às partes. -
19/05/2025 16:22
Expedição de documento
-
19/05/2025 16:13
Expedição de documento
-
19/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:30
Conclusão
-
25/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:30
Juntada de petição
-
04/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:36
Juntada de petição
-
14/03/2025 15:43
Juntada de petição
-
11/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:06
Juntada de petição
-
06/03/2025 14:18
Juntada de petição
-
28/02/2025 03:05
Documento
-
26/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:28
Conclusão
-
26/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:20
Juntada de petição
-
26/02/2025 13:19
Documento
-
24/02/2025 16:56
Conclusão
-
24/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:56
Juntada de petição
-
22/02/2025 21:32
Juntada de petição
-
21/02/2025 18:07
Juntada de petição
-
20/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:27
Juntada de documento
-
19/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:07
Expedição de documento
-
19/02/2025 13:04
Juntada de documento
-
18/02/2025 17:01
Juntada de documento
-
18/02/2025 16:54
Expedição de documento
-
18/02/2025 16:49
Expedição de documento
-
18/02/2025 15:59
Conclusão
-
18/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:32
Juntada de documento
-
18/02/2025 15:32
Juntada de documento
-
12/02/2025 13:47
Juntada de documento
-
10/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:25
Juntada de documento
-
10/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:16
Conclusão
-
27/01/2025 13:46
Juntada de petição
-
24/01/2025 11:52
Juntada de documento
-
24/01/2025 11:51
Documento
-
24/01/2025 11:50
Documento
-
24/01/2025 11:48
Juntada de petição
-
24/01/2025 11:47
Juntada de documento
-
22/01/2025 18:23
Juntada de petição
-
22/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:35
Conclusão
-
13/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:34
Juntada de documento
-
13/01/2025 15:53
Juntada de petição
-
09/01/2025 11:46
Juntada de documento
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público, às fls. 03/05, por meio da qual imputou ao investigado CAIO NOGUEIRA VIGNOLI TEIXEIRA o crime descrito no artigo 121, §2º, inciso III, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal./r/n Após um cuidadoso exame dos autos do inquérito policial que serviram de lastro à inicial, verifica-se a presença de todas as condições necessárias à deflagração da ação penal, com especial relevo para a justa causa./r/n Portanto, RECEBO A DENÚNCIA, posto que preenchidos os requisitos contidos no art. 41 do CPP./r/n Cite-se e intime-se o réu PESSOALMENTE E TAMBÉM NA PESSOA DO SEU CURADOR ESPECIAL, ABAIXO CONSTITUÍDO, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário./r/n Após a apresentação de defesa prévia, determino a suspensão do feito, na forma do artigo 149, §2º, até a vinda do laudo de incidente de insanidade mental cuja instauração ora determino./r/n Atenda-se a cota ministerial de fls. 07/08./r/r/n/n Às fls. 128/130, a defesa do denunciado CAIO NOGUEIRA VIGNOLI TEIXEIRA requereu a transferência do acusado, que cumpre medida cautelar de internação compulsória no Hospital Penal Roberto Medeiros, por força da decisão proferida por esta magistrada às fls. 120/121, para a unidade particular de saúde Casa de Saúde Saint Roman./r/n Às fls. 07/08, o Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pleito defensivo. /r/n Verifica-se que o acusado foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, sendo a prisão em flagrante convertida em preventiva em sede de audiência de custódia./r/n A defesa requereu a substituição da prisão preventiva por medida cautelar de internação provisória, apresentando documentos médicos que evidenciaram a possibilidade de o acusado ser acometido por transtorno psiquiátrico.
Ad cauitelam, o pedido defensivo foi acolhido por esta magistrada./r/n Contudo, por ora, não se mostra razoável a transferência do réu para hospital psiquiátrico particular, tendo em vista a gravidade do crime em apuração, que atrai a necessidade de instituição de saúde que conte com estrutura apropriada para garantir a segurança de todos, como é o caso dos hospitais psiquiátricos que integram o sistema prisional./r/n Destarte, INDEFIRO o pedido de transferência do acusado para hospital particular, posto que sua permanência em hospital psiquiátrico do sistema carcerário é a medida que melhor concilia a necessidade de se resgaurdar a saúde psíquica do réu com a necessidade de se salvaguardar a ordem pública e a segurança de todos./r/n Outrossim, defiro o pedido ministerial de instauração de incidente de insanidade mental do acusado./r/n Nomeio o patrono do réu para atuar como seu curador especial no âmbito do presente processo./r/n Formem-se os autos em apartado, na forma do artigo 153 do CPP, devendo ser transladadas cópias de todos os documentos médicos acostados nos presentes autos. /r/n Intimem-se o MP e a defesa para a apresentação de quesitos, no prazo de cinco dias./r/n Após, encaminhe-se o incidente para o Instituto Heitor Carrilho para a elaboração de laudo./r/n /r/r/n/r/n/n -
07/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:40
Juntada de documento
-
19/12/2024 17:31
Juntada de petição
-
19/12/2024 16:15
Juntada de documento
-
19/12/2024 15:06
Juntada de petição
-
19/12/2024 12:05
Expedição de documento
-
18/12/2024 14:10
Conclusão
-
18/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:15
Juntada de petição
-
17/12/2024 11:33
Juntada de documento
-
16/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:04
Juntada de petição
-
12/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:18
Expedição de documento
-
12/12/2024 18:17
Juntada de documento
-
12/12/2024 13:18
Expedição de documento
-
12/12/2024 13:18
Juntada de documento
-
12/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:50
Juntada de petição
-
12/12/2024 12:49
Juntada de documento
-
12/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:45
Evolução de Classe Processual
-
05/12/2024 16:11
Conclusão
-
05/12/2024 16:11
Denúncia
-
05/12/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 07:35
Juntada de petição
-
28/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:19
Conclusão
-
28/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:58
Juntada de documento
-
28/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:29
Juntada de petição
-
28/11/2024 06:33
Juntada de petição
-
28/11/2024 06:33
Juntada de petição
-
28/11/2024 06:33
Juntada de petição
-
28/11/2024 06:32
Juntada de petição
-
26/11/2024 17:17
Conclusão
-
26/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:36
Juntada de petição
-
18/11/2024 11:57
Juntada de documento
-
14/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:32
Expedição de documento
-
14/11/2024 17:31
Juntada de documento
-
14/11/2024 17:19
Expedição de documento
-
14/11/2024 17:12
Juntada de petição
-
14/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:05
Juntada de documento
-
14/11/2024 14:47
Provisória
-
14/11/2024 14:47
Conclusão
-
14/11/2024 12:52
Juntada de petição
-
13/11/2024 15:28
Juntada de petição
-
13/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:10
Conclusão
-
11/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:07
Juntada de petição
-
11/11/2024 12:31
Redistribuição
-
11/11/2024 12:31
Remessa
-
09/11/2024 18:22
Decisão ou Despacho
-
09/11/2024 14:57
Juntada de documento
-
09/11/2024 04:15
Juntada de petição
-
08/11/2024 23:12
Juntada de petição
-
08/11/2024 18:54
Juntada de documento
-
08/11/2024 15:53
Juntada de documento
-
08/11/2024 15:42
Audiência
-
08/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 23:30
Juntada de petição
-
07/11/2024 23:16
Juntada de petição
-
07/11/2024 22:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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