TJRJ - 0001595-15.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:40
Juntada de petição
-
10/07/2025 13:18
Conclusão
-
10/07/2025 13:18
Outras Decisões
-
10/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:27
Trânsito em julgado
-
16/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:46
Juntada de petição
-
17/03/2025 18:36
Juntada de petição
-
10/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:06
Juntada de petição
-
30/01/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:57
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Em que pese a prolação da sentença ao índice 308, que julgou improcedente os pedidos da parte autora, houve posterior acordo entre as partes que foi objeto de sentença homologatória ( índice 322). /r/r/n/n /r/r/n/nInobstante o proferimento da sentença homologatória da transação, tenho por considerar que o expert cumpriu integralmente o seu labor, pelo que faz jus ao recebimento de seus honorários. /r/r/n/n /r/r/n/nConsiderando que os honorários periciais foram arbitrados no valor de R$ 4.000,00, e ainda a sucumbência recíproca entre as partes, tenho que o perito faz jus ao recebimento de R$ 2.094,35. /r/r/n/n /r/r/n/nIntime-se a parte ré, na forma e sob as penas do art. 523 do CPC, para pagar o valor de R$ 2.094,35, no prazo de 15 (quinze) dias. /r/r/n/n -
27/11/2024 12:25
Conclusão
-
27/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:28
Juntada de petição
-
31/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 19:33
Juntada de petição
-
08/10/2024 15:00
Homologada a Transação
-
08/10/2024 15:00
Conclusão
-
08/10/2024 13:33
Juntada de petição
-
04/09/2024 11:18
Juntada de petição
-
31/08/2024 18:34
Juntada de petição
-
30/07/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2024 17:23
Conclusão
-
30/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:50
Juntada de petição
-
18/07/2024 11:28
Juntada de petição
-
08/07/2024 18:25
Juntada de petição
-
05/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:38
Conclusão
-
19/03/2024 17:15
Juntada de petição
-
16/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:08
Conclusão
-
02/02/2024 02:55
Juntada de petição
-
22/01/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:29
Conclusão
-
28/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 13:27
Juntada de petição
-
25/10/2023 15:02
Conclusão
-
25/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:02
Juntada de petição
-
22/08/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:35
Juntada de petição
-
27/07/2023 17:01
Juntada de petição
-
10/07/2023 16:02
Juntada de petição
-
28/06/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 19:11
Juntada de petição
-
23/05/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:30
Conclusão
-
08/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:45
Conclusão
-
30/03/2023 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 00:47
Juntada de petição
-
16/12/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2022 17:16
Conclusão
-
11/10/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 02:37
Juntada de petição
-
26/08/2022 10:01
Juntada de petição
-
26/08/2022 10:01
Juntada de petição
-
26/08/2022 10:01
Juntada de petição
-
08/08/2022 17:06
Conclusão
-
08/08/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:17
Juntada de petição
-
28/07/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 11:25
Juntada de petição
-
31/05/2022 13:48
Conclusão
-
31/05/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:38
Juntada de petição
-
03/05/2022 17:30
Juntada de petição
-
18/04/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 12:56
Documento
-
11/03/2022 16:16
Juntada de petição
-
09/03/2022 16:44
Expedição de documento
-
09/03/2022 15:16
Expedição de documento
-
15/02/2022 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 22:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 22:14
Conclusão
-
03/02/2022 21:43
Retificação de Classe Processual
-
03/02/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 18:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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