TJRJ - 0834437-80.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:09
Baixa Definitiva
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07/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 15:09
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:31
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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05/08/2025 16:03
Juntada de mandado
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04/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/08/2025 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/07/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:43
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 21:49
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 09:10
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 09:10
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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07/02/2025 10:20
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/02/2025 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0834437-80.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO MONTEIRO JUNIOR RÉU: ENEL BRASIL S.A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, eis que a parte autora comprovou ser o locatário do imóvel objeto da lide, salientando-se, ainda, a ausência de risco de irreversibilidade do provimento, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré efetue a troca de titularidade do medidor de energia elétrica, existente no imóvel objeto da lide, para o nome da parte autora, CPF *06.***.*32-80, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como que restabeleça, também no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o fornecimento do serviço de energia elétrica ao imóvel objeto da lide, tudo sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitado ao patamar de R$4.000,00 (quatro mil reais), devendo as partes comunicarem nos autos o cumprimento da obrigação.
Intimem-se, de ordem, por OJA de plantão, se necessário for.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
03/12/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:23
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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