TJRJ - 0801812-45.2024.8.19.0213
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0801812-45.2024.8.19.0213 AUTOR: ELIANE DANTAS BATISTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ________________________________________________________ DESPACHO Verifica-se a existência de relação de consumo entre as partes, razão pela qual se aplicam as normas da Lei nº 8.078/90.
A responsabilidade da parte ré é objetiva, na forma do artigo 14 do Código Consumerista e aquela somente se exime da responsabilidade caso prove a inexistência do defeito, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor.
Considerando a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC.
Diga a parte ré.
Cabo Frio, 18 de agosto de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
18/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ERICA DOS SANTOS ANDRE DE PAIVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de VAGNER DE PAIVA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ERICA DOS SANTOS ANDRE DE PAIVA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0801812-45.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DANTAS BATISTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A 1) Defiro gratuidade de justiça à parte autora. 2) Considerando que a parte ré apresentou contestação espontaneamente nos autos, conforme index 124656501, dou-lhe por citada. 3) Diga a parte autora em réplica.
CABO FRIO, 27 de agosto de 2024.
JULIANA GONCALVES FIGUEIRA Juiz Titular -
03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:20
Acolhida a exceção de Incompetência
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21/06/2024 09:01
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de VAGNER DE PAIVA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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