TJRJ - 0316177-26.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 14:58
Conclusão
-
06/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:55
Juntada de documento
-
06/02/2025 08:19
Juntada de petição
-
03/02/2025 12:27
Juntada de petição
-
22/01/2025 16:33
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Indefiro a penhora requerida eis que o devedor sequer fora intimado para o cumprimento de sentença. /r/r/n/nEm se tratando de cobrança exclusiva de honorários advocatícos, as custas e taxa judiciaária da execução deverão ser suportadas unicamente pelo advogado, uma vez/r/nque ele é o exequente exclusivo da demanda, conforme as decisões dos autos de nº.s 61.464/2002 (D.O. de 13/06/2002, fls. 52), 64.843/2003 (D.O. de 31/01/2005, fls. 52) e 45.507/2004 (D.O. de 11/08/2005, fls. 72). /r/r/n/nAssim, não tendo o patrono recolhido a taxa judiciária, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 503. -
10/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:08
Conclusão
-
10/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:17
Juntada de petição
-
11/11/2024 14:34
Conclusão
-
11/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:01
Juntada de petição
-
18/10/2024 16:38
Conclusão
-
18/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 13:58
Remessa
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09/09/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 17:53
Juntada de petição
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24/08/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 14:02
Juntada de petição
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15/07/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 13:55
Juntada de petição
-
08/07/2022 13:55
Juntada de petição
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17/05/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 17:32
Conclusão
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17/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 14:18
Juntada de petição
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04/03/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 18:12
Juntada de petição
-
23/02/2022 11:43
Conclusão
-
23/02/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 12:13
Juntada de petição
-
17/12/2021 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 09:30
Conclusão
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17/12/2021 09:30
Concessão
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16/12/2021 17:40
Juntada de documento
-
16/12/2021 17:28
Apensamento
-
16/12/2021 16:16
Juntada de petição
-
15/12/2021 10:31
Conclusão
-
15/12/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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