TJRJ - 0023047-39.2021.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
A Ré regularizou a sua representação processual a fls. 462/464.
A nova Patrona da ré foi cadastrada nos autos.
Em cumprimento ao despacho de fls. 446, certifico que a ré não recolheu as custas, em razão dos pedidos reconvencionais itens 06 e 07, da contestação de fls. 65/112.
Ato ordinatório: Em cumprimento a parte final , do despacho de fls 446 , a parte ré para recolher as custas referentes à reconvenção, em 15 dias, sob pena de não apreciação dos referidos pedidos.
R$ 144,79 - conta 1102-3 - Atos dos escrivães; Taxa judiciária - o valor a ser recolhido é de 3% do valor do pedido+ honorários advocatícios ( no caso, fls.111, foi de 20% de honorários). -
01/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:21
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
1.
Não há o que reconsiderar na decisão que inderiu a gratuidade de justiça, devendo a mesma ser mantida pelos seus próprios fundamentos./r/r/n/n2.
Diante do certificado em fls. 457, suspendo o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 76 do CPC./r/r/n/n3.
Intime-se pessoalmente a parte ré, por Carta Registrada com AR, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, na forma do art. 76, §1º, II, do CPC. -
07/01/2025 14:22
Conclusão
-
07/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:20
Juntada de petição
-
27/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 19:16
Conclusão
-
15/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:15
Juntada de documento
-
24/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:12
Conclusão
-
18/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:31
Conclusão
-
19/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:31
Juntada de petição
-
06/10/2023 10:14
Juntada de documento
-
05/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 19:41
Conclusão
-
07/03/2023 19:41
Outras Decisões
-
07/03/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:36
Juntada de petição
-
27/10/2022 09:32
Juntada de petição
-
07/10/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:24
Conclusão
-
09/09/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:17
Conclusão
-
06/06/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:37
Juntada de petição
-
18/05/2022 04:13
Documento
-
06/05/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 17:15
Juntada de documento
-
17/12/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 18:25
Conclusão
-
10/12/2021 18:25
Assistência judiciária gratuita
-
10/12/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:11
Conclusão
-
14/10/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 18:53
Apensamento
-
13/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:54
Conclusão
-
13/10/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:17
Juntada de petição
-
15/07/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 13:20
Conclusão
-
09/07/2021 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 14:15
Juntada de petição
-
23/06/2021 08:09
Conclusão
-
23/06/2021 08:09
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 07:57
Juntada de documento
-
18/06/2021 14:39
Juntada de petição
-
08/06/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 15:38
Conclusão
-
07/06/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 15:32
Juntada de documento
-
31/05/2021 21:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Extrato da GRERJ • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0184894-06.2023.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Lantele Comercial Eletrica LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 00:00
Processo nº 0809174-20.2024.8.19.0045
Fernando Ferreira Motta
Janiel Junqueira Polo Junior
Advogado: Plinio Donisete dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 13:51
Processo nº 0218468-64.2016.8.19.0001
Banco Itau S/A
Secretaria de Estado de Fazenda e Planej...
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2016 00:00
Processo nº 0090553-85.2023.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Cesar Rubens Monteiro de Carvalho
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 00:00
Processo nº 0263984-05.2019.8.19.0001
Edson da Silva Correa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Guilherme de Souza Brandao Cortes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 00:00