TJRJ - 0090553-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 21:50
Juntada de petição
-
16/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:18
Conclusão
-
09/06/2025 14:18
Recurso
-
12/05/2025 19:09
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a inércia do executado em dar cumprimento à determinação de fls. 43, embora intimado para tal, conforme certidão de fls. 45, indefiro o levantamento da penhora requerido às fls. 16/18.
Cumpra-se, na íntegra, a decisão de fls. 23/24. -
23/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:40
Conclusão
-
27/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
Comprove o devedor a alegação de que o valor bloqueado é impehorável, anexando extrato bancário que demonstre a origem dos valores sobre os quais recaiu a constrição.
Prazo de 5 dias. -
09/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:42
Conclusão
-
02/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:36
Juntada de petição
-
07/11/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:15
Conclusão
-
14/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:51
Redistribuição
-
05/04/2024 15:59
Juntada de documento
-
04/04/2024 13:22
Conclusão
-
04/04/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 08:43
Juntada de petição
-
18/10/2023 20:19
Redistribuição
-
18/10/2023 20:19
Remessa
-
02/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:51
Documento
-
22/08/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 19:15
Conclusão
-
27/07/2023 17:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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