TJRJ - 0182114-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 03:36
Documento
-
26/04/2025 03:36
Documento
-
25/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:09
Juntada de petição
-
24/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:02
Conclusão
-
17/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:46
Juntada de petição
-
20/01/2025 18:07
Juntada de petição
-
14/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:22
Conclusão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/r/r/n/n( x ) Competência Tributaria/r/n( ) Distribuição por dependência./r/nCompetência: Domicílio da parte autora/requerente ( ) e da/r/nparte ré/requerida (X) abrangido na competência/r/nfuncional/territorial do Foro Central da Comarca da Capital./r/n( ) Prevenção a ser apreciada. /r/n( ) Reautuação/redistribuição/restauração./r/n( x) Pedido de antecipação de tutela/liminar./r/n( ) Pedido de prioridade na tramitação em razão da idade/r/nou necessidade especial./r/n( ) Petição inicial não assinada./r/n( ) Procuração não juntada./r/n( ) Contrafé não fornecida./r/nRecolhimento de Custas Processuais/r/n( ) Custas Judiciais corretamente recolhidas./r/n( ) Emolumentos corretamente recolhidos./r/n( ) Taxa Judiciária corretamente recolhida./r/n( ) Pedido/deferimento de Gratuidade de Justiça./r/n( ) Pedido de pagamento das Custas Judiciais e Taxa a/r/nposteriori/parceladamente/ao final./r/n() Sem previsão legal/isenção/não incidência de Custas e/ou/r/nTaxa Judiciária. /r/n( ) Previsão legal de pagamento de Custas Judiciais e Taxa ao/r/nfinal (art. 24 da Lei 3350/99)./r/n( ) Custas Processuais não certificadas por incompatibilidade/r/nentre pré-cadastro e petição inicial (art. 6º do Prov.
CGJ 21/08)./r/n( ) Não há informação de pagamento./r/n( ) GRERJ nº : Vinculado ao Processo nº :/r/r/n/nCertifico que deixo por ora de conferir a grerj./r/r/n/n /r/n(O Cálculo da taxa judiciária é de 3% do valor do benefício econômico pretendido por cada impetrante, na forma dos incisos do art. 126 do Código tributário Estadual. /r/nO valor do pedido deve ser discriminado por impetrante, na forma do artigo supracitado, a fim de possibilitar a conferência.) ./r/r/n/nAo autor para discriminar o beneficio econômico na forma dos incisos do art. 126 do Código tributário Estadual./r/n -
19/12/2024 08:56
Conclusão
-
19/12/2024 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 11:05
Juntada de petição
-
18/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:28
Juntada de documento
-
16/12/2024 16:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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