TJRJ - 0829469-53.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 10:36
Baixa Definitiva
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03/05/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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03/05/2025 10:36
Baixa Definitiva
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES BARROZO em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de TAIS ANDREZA BATISTA DE JESUS em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MATHEUS BATISTA DE JESUS em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de TAIS ANDREZA BATISTA DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MATHEUS BATISTA DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1°, do CPC, de forma automática sobre o débito, intimem o executado a realizar o pagamento devido. -
22/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:54
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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09/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TAIS ANDREZA BATISTA DE JESUS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MATHEUS BATISTA DE JESUS em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
13/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 18:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 18:49
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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26/09/2024 17:08
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/09/2024 17:08
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 17:28
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/06/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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