TJRJ - 0803120-32.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 18:45
Baixa Definitiva
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de HUDSON MOREIRA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de HUDSON MOREIRA DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 19:32
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0803120-32.2023.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON MOREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CPX DISTRIBUIDORA S/A Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
Conforme se vê do documento que segue adiante, foi determinada a penhora eletrônica da quantia de R$ 1.222,10, através do SISTEMA SISBAJUD.
Contudo, diante do depósito judicial realizado pelo réu e demonstrado no ID 156276742 visando o pagamento do débito e o arquivamento do processo, foi determinado o desbloqueio dos valores encontrados nas duas contas bancárias de titularidade da empresa executada, por se tratar de verbas excedentes diante do pagamento realizado pelo réu.
O exequente, por sua vez, ciente do depósito realizado, requereu a expedição de mandado de pagamento e deu total quitação (ID 156339203).
A obrigação foi, portanto, satisfeita, uma vez que o exequente manifestou concordância com o valor obtido neste processo, sendo certo que deverá ser expedido alvará eletrônico de pagamento.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas não utilizadas para satisfação do crédito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte autora, sobre o valor de R$1.100,00 (ID 156276742).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 18 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
18/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 18:42
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803120-32.2023.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON MOREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CPX DISTRIBUIDORA S/A 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 123865747, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 1.222,10.
Protocolo da ordem: 20.***.***/9019-15 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 11 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 05:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 17:09
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 06:21
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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31/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 10:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/08/2024 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:52
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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02/05/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:25
Outras Decisões
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28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de HUDSON MOREIRA DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/02/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 15:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2024 15:16
Recebidos os autos
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23/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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16/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de HUDSON MOREIRA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 15:05
Audiência Conciliação cancelada para 17/10/2023 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de HUDSON MOREIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de HUDSON MOREIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2023 14:52
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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16/05/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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