TJRJ - 0828590-76.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/06/2025 16:52 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            04/06/2025 16:52 Baixa Definitiva 
- 
                                            16/04/2025 13:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/03/2025 00:12 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
- 
                                            14/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
- 
                                            12/03/2025 14:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/03/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/03/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/03/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/03/2025 13:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/02/2025 12:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/02/2025 01:55 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
- 
                                            02/02/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
- 
                                            30/01/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/01/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/01/2025 17:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/01/2025 17:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/01/2025 17:18 Transitado em Julgado em 30/01/2025 
- 
                                            04/12/2024 00:30 Decorrido prazo de TIM S A em 03/12/2024 23:59. 
- 
                                            29/11/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/11/2024 22:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/11/2024 11:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/11/2024 13:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
- 
                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
- 
                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828590-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL FARIAS CAMACHO PEREIRA, ELISA DE OLIVEIRA SERENADO RÉU: TIM S A HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
 
 Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
 
 P.I.
 
 APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
 
 Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 SENDO INSTAURADO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (art. 523 do CPC), inclusive de quantia remanescente, não instruído, todavia, com a necessária planilha de débito, intime-se a parte exequente para promover a juntada de planilha atualizada de débito, valendo-se, preferencialmente, do Serviço de Cálculo de Débitos Judiciais da página do TJERJ, devendo observar os exatos termos do julgado, intimando-se, por conseguinte, a parte executada para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de penhora, independentemente, em ambos os casos, da abertura de conclusão.
 
 Ficam deferidos, desde já, por ocasião do descumprimento da obrigação de pagar quantia certa e com resultado parcial ou negativo de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, os pedidos de penhora portas adentro em endereços da parte executada ainda não diligenciados pelo OJA, preferencialmente naquele indicado na inicial e na contestação, nomeando-se o executado como depositário, promovendo a serventia a intimação da parte exequente para indicar novos bens passíveis de penhora em caso de diligência com resultado parcial ou negativo, sob pena de extinção, sem a necessidade da abertura de conclusão.
 
 EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU NÃO FAZER, havendo manifestação da parte executada demonstrando o seu cumprimento, eventual alegação de descumprimento pela parte exequente deverá ser instruída com os documentos pertinentes que embasem o pedido, exceto em caso de fato negativo, devendo ser observada por ambas as partes a boa-fé processual, princípio norteador nos atos praticados pelos que participam da relação (art. 5º do CPC), sob pena de restar caracterizada má-fé (arts. 79 a 81 do CPC).
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
 
 MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular
- 
                                            11/11/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/10/2024 18:23 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            25/10/2024 19:09 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/10/2024 19:09 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            25/10/2024 19:09 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            25/10/2024 19:09 Recebidos os autos 
- 
                                            17/10/2024 14:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO 
- 
                                            17/10/2024 14:28 Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 14:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
- 
                                            17/10/2024 14:28 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            17/10/2024 11:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/10/2024 22:52 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            15/10/2024 11:19 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            26/09/2024 04:58 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
- 
                                            26/09/2024 04:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
- 
                                            02/09/2024 13:13 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            28/08/2024 12:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2024 11:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2024 13:57 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            26/08/2024 22:16 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            26/08/2024 22:16 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/08/2024 22:16 Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 14:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
- 
                                            26/08/2024 22:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807024-53.2024.8.19.0211
Ana Lucia Amaro Goncalves
Naturgy Brazil Comercio de Produtos LTDA...
Advogado: Luciene da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2024 15:31
Processo nº 0828581-17.2024.8.19.0205
Natalia Nascimento Santos Bello Ferreira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Lucia Helena Oliveira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 20:18
Processo nº 0803120-32.2023.8.19.0026
Hudson Moreira de Oliveira
Cpx Distribuidora S/A
Advogado: Carlos Eduardo Faria de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 14:52
Processo nº 0812152-12.2024.8.19.0031
Rosilene Moraes de Abreu Quintao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Caroline Teixeira do Nascimento Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 10:11
Processo nº 0801026-05.2024.8.19.0050
Nathalia Guedes Leite Azeredo
Banco Bradesco SA
Advogado: Nathalia Guedes Leite Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 15:04