TJRJ - 0802235-43.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO MACHADO BARROS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0802235-43.2023.8.19.0050 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: ALEXANDRE MAGNO MACHADO BARROS CERTIDÃO Quanto às custas para o ato requerido: (x ) não foram corretamente recolhidas ( SISBAJUN e BACEN ) () recolhidas a menor () recolhidas a maior () indevidamente recolhidas () com código da conta incorreto ART. 255, §1º do CNCGJ: Venham as custas, se devidas, em 15 dias: Conta: 2212-9 Valor R$25,02 por consulta/ CPF consultado Mais emolumentos e fundos, se houver.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 12 de maio de 2025.
NOELMA MARIA SANTIAGO DE OLIVEIRA MATTOS Chefe de Serventia Judicial 24378 -
12/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ROBERTA PARAQUETT ALBUQUERQUE em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ROBERTA PARAQUETT ALBUQUERQUE em 18/02/2025 23:59.
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17/01/2025 10:18
Juntada de petição
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17/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ROBERTA PARAQUETT ALBUQUERQUE em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802235-43.2023.8.19.0050 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: ALEXANDRE MAGNO MACHADO BARROS Processo em ordem, partes legítimas, concorrem as condições para o exercício regular do direito de ação, bem como os pressupostos processuais.
Assim, uma vez que não há questões processuais a serem decididas, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido se houve o excesso alegado pela autora na cobrança das parcelas do empréstimo pactuado com o banco réu, devendo ser analisado se a taxa de juros, correção monetária e valor da parcelas cobradosestão em conformidade com o contrato avençado e com a taxa média do mercado à época que foi praticado.
Defiro a produção de prova pericial contábil requerida no id.134772226, e designo a Contadora Roberta ParaquettAlbuquerque, telefone (21) 98168-5561, email: [email protected].
Fixo, desde já, os honorários periciais em 03(três) salários mínimos, de acordo com a Súmula 360 deste e.
TJRJ.
Intime-se a Peritapara a aceitação do encargo, cientificando o d.
Peritade que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, §1º do CPC.
Nesta oportunidade, o réu deverá ser intimado para juntar aos autos todos os documentos que demonstrem o excesso alegado na contestação, devendo juntar extratos, cobranças e demais documentos que permitam ao Sr.
Perito a realização da perícia determinada.
Sem prejuízo, deverá ainda informar os valores incontroversos e os que serão discutidos na presente lide.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a data da perícia.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Seguem os quesitos do Juízo: a) Qual foi a taxa de juros aplicável ao empréstimo que estava em atraso? b) Os juros aplicados nas parcelas em atraso estavacompatível com juros definidos pelo mercadopara o mesmo produto ?Se negativa a resposta, qual eram os juros aplicados pela parte autora e qual eram os juros previstos pelo mercado? c) A parte autora realizou algum pagamento? Se positivo, este foi abatido no débito na data do pagamento e os juros incidiram sobre o restante do débito? Ou incidiram sobre o total do débito e depois foi abatido o valor pago? SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
18/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 17:16
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO MACHADO BARROS em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO MACHADO BARROS em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:29
Outras Decisões
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07/12/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 23:57
Conclusos ao Juiz
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16/07/2023 23:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 23:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/07/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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