TJRJ - 0829458-24.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 18:11
Baixa Definitiva
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26/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:34
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES BARROZO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de SIDNEI SERGIO GOMES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:11
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SIDNEI SERGIO GOMES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
13/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:49
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 15:49
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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26/09/2024 17:04
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/09/2024 17:04
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de SIDNEI SERGIO GOMES DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/06/2024 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 16:56
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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