TJRJ - 0801485-07.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/09/2025 23:59.
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16/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 21:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0801485-07.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM MOREIRA MOURA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO ART. 255, §1º do CNCGJ De ordem: MANIFESTESTE-SE A PARTE RE, SOBRE O POSTULADO PELA PARTE AUTORA NO ID. 213819510, NO PRAZO DE 05 DIAS.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 8 de agosto de 2025.
ALUISIO ANTONIO CARVALHAL MUNIZ DE QUEIROZ Servidor Geral 9.343 -
08/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:22
Juntada de petição
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01/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:00
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de WILLIAM MOREIRA MOURA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0801485-07.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM MOREIRA MOURA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1) Venha prova que o nome do autor encontra-se com restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, juntando certidão do Serasa ou do SPC.
Esse Juízo não aceita como prova print de aplicativo. 2) Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação.
Declaro saneado o feito.
Defiro a inversão do ônus da prova, eis que presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, notadamente a hipossuficiência técnica do consumidor em face da ré, concessionária de serviço de energia elétrica.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da medição no consumo da residência da parte autora A PARTIR DA FATURA LIDA NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
Caberá à autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito e à ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Defiro o pedido de prova pericial, nomeando como expert do Juízo o engenheiro ANTONIO AMAURI DE PAIVACrea: 2017116096,(21) 98508-4960,Email [email protected], Cadastrado no SEJUD.
Fixo, desde já, os honorários periciais em 03(três) salários mínimos, de acordo com a Súmula 360 deste e.
TJRJ.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo, cientificando o d.
Perito de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a data da perícia.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício para ajuda de custo do Perito.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
18/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de WILLIAM MOREIRA MOURA em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de WILLIAM MOREIRA MOURA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de WILLIAM MOREIRA MOURA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 07:32
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2024 07:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLIAM MOREIRA MOURA - CPF: *51.***.*75-41 (AUTOR).
-
29/05/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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