TJRJ - 0804826-16.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de JURACI DE MATOS COELHO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0804826-16.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURACI DE MATOS COELHO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, EDINOVA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 30 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
31/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 08:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/07/2025 08:17
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 08:17
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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10/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804826-16.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURACI DE MATOS COELHO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, EDINOVA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA 1- Considerando o teor da petição de ID 195787157, determino que o cartório regularize a habilitação do primeiro réu. 2- Considerando que o réu EDINOVA não apresentou defesa, apesar de devidamente citado/intimado, DECRETO SUA REVELIA, na forma do artigo 20 da Lei 9.099/95. 3- Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 5 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
06/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:08
Outras Decisões
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02/06/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/01/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804826-16.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURACI DE MATOS COELHO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, EDEMAIS UTILIDADES LTDA 1- Analisando a petição de ID 154674600, verifica-se que apesar da requerente não ter requerido uma emenda à inicial, é isto que se pretende em razão do pedido de substituição do polo passivo.
Assim, RECEBOa emenda à inicial.
Anote-se no que couber. 2- Cite-se e intime-se o réu EDINOVA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOSLTDA, observando os comandos da decisão de ID 149872084. 3- Após, venham conclusos.
ITAPERUNA, 11 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 05:46
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 05:46
Outras Decisões
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 00:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 18:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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14/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:53
Outras Decisões
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 04:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 04:58
Outras Decisões
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02/10/2024 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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09/08/2024 14:54
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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09/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 07:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 07:17
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 13:10
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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07/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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