TJRJ - 0821112-85.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:26
Baixa Definitiva
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06/06/2025 17:25
Documento
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15/04/2025 10:25
Documento
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14/04/2025 12:51
Confirmada
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0821112-85.2022.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0821112-85.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01165782 APELANTE: MIRLENE SILVEIRA DA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: KAF RIO ASSISTÊNCIA 24H LTDA ME ADVOGADO: PAULO SERGIO MARQUARTE OAB/RJ-080652 ADVOGADO: CAMILLA ALVES DE SÁ OAB/RJ-233148 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Funciona: Defensoria Pública Ementa: Apelação cível.
Relação de consumo.
Ação indenizatória por danos morais e materiais Contrato de seguro de assistência funerária.
Negativa de cobertura.
Sentença de improcedência.
Apelo da autora.Cláusula contratual que prevê que, para a cobertura dos serviços, o pagamento das mensalidades deve estar quitado até o último dia útil do mês anterior ao mês do falecimento do titular ou dependente incluído no plano. Óbito do beneficiário ocorrido em 06/01/2021.
Documentos acostados pela autora que, além de estarem pouco legíveis, não contêm a data do pagamento e, portanto, não fazem prova da quitação.
Prova do pagamento que também pode ser feita por meio de comprovante de depósito em conta bancária, TED, PIX, etc,documentos estes que não vieram aos autos.Inteligência do artigo 320 do CC.
Apelante que não cumpriu o ônus de provar o pagamento, a teor do que dispõe o artigo 373, I, do CPC.
Valoração das provas no CPC.
Sistema do livre convencimento motivado.
Prova trazida pela autora que não comprova o pagamento, razão pela qual não se trata de desconsiderá-la, e sim de não lhe atribuir um valor que ela não possui.
Parte réque comprova, através da "ficha do associado", que as mensalidades referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 foram pagas somente em março de 2021.
Prova dos autos que milita a favor da apelada, restando comprovado que na data do falecimento do beneficiário, em 06/01/2021, a apelante não havia quitado todos as mensalidades vencidas até o último dia útil do mês anterior ao óbito.
Ausência de falha na prestação do serviço.
Sentença mantida.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
10/04/2025 12:48
Documento
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10/04/2025 12:35
Conclusão
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10/04/2025 00:02
Não-Provimento
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26/03/2025 10:32
Documento
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25/03/2025 13:38
Confirmada
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25/03/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 13:23
Inclusão em pauta
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21/01/2025 10:26
Pedido de inclusão
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13/01/2025 00:05
Publicação
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10/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 2ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0821112-85.2022.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0821112-85.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01165782 APELANTE: MIRLENE SILVEIRA DA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: KAF RIO ASSISTÊNCIA 24H LTDA ME ADVOGADO: PAULO SERGIO MARQUARTE OAB/RJ-080652 ADVOGADO: CAMILLA ALVES DE SÁ OAB/RJ-233148 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Funciona: Defensoria Pública -
08/01/2025 13:02
Conclusão
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08/01/2025 13:00
Distribuição
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08/01/2025 12:08
Remessa
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08/01/2025 12:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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