TJRJ - 0948152-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
20/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:22
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0948152-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ DE MORAES DA FONSECA RÉU: CLARO S.A.
Retire-se o feito de pauta.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, "b" do NCPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Decorrido 05 dias, contados do final do prazo pactuado, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
03/12/2024 16:17
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2024 15:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:33
Homologada a Transação
-
02/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 20:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 16:18
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 15:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024724-26.2020.8.19.0208
Paulo Cezar da Costa Fernandes
Lucy Gloria da Costa Fernandes
Advogado: Sandra Regina Brito Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2020 00:00
Processo nº 0006292-17.2024.8.19.0014
Estado do Rio de Janeiro
Ver Tv Comunicacoes LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 00:00
Processo nº 0000729-42.2024.8.19.0014
Estado do Rio de Janeiro
Carlos Roberto Mata de Souza
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2024 00:00
Processo nº 0821069-08.2023.8.19.0208
Natalia Telles de Moraes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Fernando Motta Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 11:30
Processo nº 0037448-53.2021.8.19.0038
Sul America Companhia de Seguro Saude
Realco Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Leandro Siciliano Neri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2021 00:00