TJRJ - 0809679-96.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDRESA MOURA BENTO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0809679-96.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESA MOURA BENTO EXECUTADO: UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ D E S P A C H O Cumpra-se a parte final de ID 191760210.
Arquivem-se os autos.
Macaé,15 de agosto de 2025 -
15/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:44
Expedição de Informações.
-
14/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ALINE SALARINI VIEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JESSICA TOTTE CUBRIC SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LORRAINE RIBEIRO BOECHAT em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JESSICA TOTTE CUBRIC em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que, em decorrência da ordem de bloqueio via SISBAJUD, foi constrito inicialmente o montante de R$ 16.402,74 nas contas do executado, tendo sido desbloqueado, em seguida, o excedente ao valor indicado pelo exequente de R$ 5.467,58. -
12/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:23
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0809679-96.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESA MOURA BENTO EXECUTADO: UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ANDRESA MOURA BENTO em face da UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA E SAUDE e UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, em fase de cumprimento de sentença (ID 152902783).
A 2ª executada comprovou o depósito da quantia de R$4.970,53 realizado via TED em 26/11/2024.
A decisão do ID 175772203 determinou a expedição de mandado de pagamento do valor depositado em Juízo e autorizou a penhora “on line” do montante remanescente indicado pela exequente (R$ 5.467,58).
Realizada a indisponibilidade de bens pelo SISBAJUD, o valor exequendo foi integralmente bloqueado.
Instados a se manifestarem sobre o bloqueio realizado, os executados quedaram-se inertes.
A exequente, por sua vez, pugnou pelo levantamento dos valores penhorados e pela complementação do montante para acréscimo de multa de honorários de 10%, totalizando R$6.642,93. É o relatório.
DECIDO.
Como cediço, o procedimento executivo pode ser extinto com ou sem resolução de mérito na forma do art. 485 e art. 924 do CPC.
No caso dos autos, realizado o bloqueio on-line, os executados quedaram-se inerte, motivo pelo qual a indisponibilidade foi convertida automaticamente em penhora.
Ato contínuo, o credor pugnou pela expedição de mandado de pagamento e acréscimo de multa e honorários.
No que tange aos acréscimos de multa e honorários, assiste razão à exequente.
Diante da ausência de pagamento voluntário pelo devedor no prazo legal, impõe-se o acréscimo da multa e dos honorários, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
PELO EXPOSTO, considerando integral satisfação da obrigação pela penhora realizada, bem como diante da inércia dos executados, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente para levantamento do valor de R$ 6.642,93, conforme requerido.
Para a transferência eletrônica, o exequente deve recolher as custas devidas, salvo se beneficiário da justiça gratuita, e fornecer seus dados bancários ou os de seu procurador, vedado o uso de conta de terceiros.
Após, proceda-se ao desbloqueio do valor remanescente em favor do executado.
Com o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
Macaé,12 de maio de 2025 -
12/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ALINE SALARINI VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de LORRAINE RIBEIRO BOECHAT em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDRESA MOURA BENTO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de JESSICA TOTTE CUBRIC em 14/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDRESA MOURA BENTO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:33
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 15:09
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ANDRESA MOURA BENTO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0809679-96.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESA MOURA BENTO EXECUTADO: UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ D E S P A C H O 1.
Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 3.
Intime(m)-se o (s) EXECUTADO (s), por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito principal apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. 4.
Fica desde já advertido (s) o (s) EXECUTADO (s) que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. 5.
Ciente (s) o (s) EXEQUENTE (s) que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC e recolhidas as custas devidas, a parte exequente poderá providenciar a expedição de Certidão de Crédito, conforme previsto no art. 517 do CPC, através do Portal de Serviços do TJERJ, na forma do Ato Executivo Conjunto 18/2016, servindo também para os fins dispostos no artigo 782, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaé,12 de novembro de 2024 -
12/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDRESA MOURA BENTO em 24/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 15/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDRESA MOURA BENTO em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:09
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 00:21
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUD em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:21
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 05:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 19:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRESA MOURA BENTO - CPF: *77.***.*31-05 (AUTOR).
-
18/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 21:29
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 21:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 21:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 21:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 21:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 21:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 21:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 21:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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