TJRJ - 0844976-72.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de RITA INNOCENZA PROVENZANO DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de EVANDIO BIANOR DOS PASSOS FILHO em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 215941465 -
10/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844976-72.2024.8.19.0209 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: CONDOMINIO DO ED PONTAL, CONDOMINIO DO EDIFICIO JOATINGA RÉU: BRUNO COELHO ANDRADE QUEIROZ, VERA LUCIA DA SILVA BRABO Recebo a petição de id 184358448 como emenda à inicial.
Anote-se.
Cite-se na forma do artigo 550 do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:50
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2025 17:48
Juntada de acórdão
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10/04/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:23
Juntada de acórdão
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07/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844976-72.2024.8.19.0209 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: CONDOMINIO DO ED PONTAL, CONDOMINIO DO EDIFICIO JOATINGA RÉU: BRUNO COELHO ANDRADE QUEIROZ, VERA LUCIA DA SILVA BRABO A hipótese é de requerimento de tutela de urgência em que se pretende o afastamento do síndico e da subsíndica nominados no polo passivo da demanda.
Tal pretensão se funda na alegação de que os mesmos solicitaram reembolsos indevidos e que houve emissão de notas fiscais super faturadas, de modo que a permanência de ambos implica em risco para futura auditoria.
Nesta cognição preliminar, porém, ainda não há como se reputar a existência da probabilidade do direito sem que haja a prévia manifestação dos réus, facultando-lhes a possibilidade de prestar esclarecimentos úteis a melhor elucidação dos fatos.
As condutas apontadas ainda são passíveis de outros elementos probatórios, razão pela qual seria temerosa a adoção do afastamento pretendido neste momento.
Daí porque INDEFIRO o requerimento formulado.
Providenciem os autores a emenda prevista no § 6º do artigo 303 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:18
Recebida a emenda à inicial
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02/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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