TJRJ - 0197716-95.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:11
Conclusão
-
17/02/2025 15:11
Juntada de documento
-
21/01/2025 14:03
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Idx. 0144: Nada a reconsiderar sobre o redirecionamento da execução, considerando que a executada não trouxe aos autos elementos concretos que continua em atividade, como relação de empregados e notas fiscais de prestações de serviços./r/r/n/r/n/nIdx. 0148: Assiste razão à executada.
Não houve tentativa de citação da parte MARIA REGINA VIRIATO DE MEDEIROS, conforme determinado na decisão de fl. 88.
Verifica-se que o mandado de citação de fl. 92 foi expedido em nome da executada original (HABIL ALIMENTOS EIRELI-EPP), não havendo sequer o regular cadastro da executada no sistema DCP./r/r/n/nAssim, entendo que não deve ser convalidado o bloqueio on line de idx. 0123, sob pena de ofensa ao devido processo legal. /r/r/n/nIsto posto, determino a expedição de mandado de pagamento em favor da executada contra a conta judicial de fl. 124 (ID)./r/r/n/nAo cartório para regularizar o cadastro da executada no sistema DCP, em cumprimento à decisão de fl. 88./r/r/n/nDefiro o prazo de cinco dias para a executada pagar a dívida ou garantir execução, nos termos do art. 8º da Lei 6830/80, sob pena de prosseguimento da execução./r/r/n/nIntimem-se. -
17/12/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:04
Conclusão
-
10/12/2024 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 12:42
Juntada de petição
-
08/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:30
Conclusão
-
26/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:00
Juntada de petição
-
05/07/2024 13:41
Juntada de petição
-
04/06/2024 15:06
Juntada de petição
-
16/05/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 20:34
Conclusão
-
16/05/2024 20:34
Juntada de documento
-
16/05/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 18:07
Conclusão
-
06/05/2024 16:54
Juntada de petição
-
27/04/2024 09:33
Documento
-
12/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:56
Conclusão
-
02/04/2024 15:53
Conclusão
-
02/04/2024 15:53
Outras Decisões
-
02/04/2024 15:52
Juntada de petição
-
03/07/2023 11:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/06/2023 19:49
Conclusão
-
05/06/2023 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 02:22
Documento
-
21/09/2022 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 22:42
Juntada de documento
-
22/06/2022 18:01
Conclusão
-
22/06/2022 18:01
Outras Decisões
-
04/03/2022 21:12
Juntada de petição
-
07/02/2022 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:10
Juntada de documento
-
30/09/2021 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2021 13:57
Conclusão
-
29/09/2021 09:57
Documento
-
09/09/2021 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 22:39
Conclusão
-
02/09/2021 18:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802081-72.2022.8.19.0078
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Municipio de Armacao dos Buzios
Advogado: Cristiano Cavalcante de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2023 16:14
Processo nº 0940051-20.2023.8.19.0001
Victor Manoel de Carvalho
Nivea Jorge da Silva
Advogado: Aline Galvao de Lima Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 11:55
Processo nº 0332765-74.2022.8.19.0001
Helio Jose Cavalcanti Barros
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Helio Jose Cavalcanti Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2022 00:00
Processo nº 0827222-97.2024.8.19.0054
Maria da Penha Rosa Torres Dutra
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Debora de Lima Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 13:16
Processo nº 0804955-58.2022.8.19.0004
Alcinea Medeiros da Silva Gomes
Shopping Sao Goncalo
Advogado: Renata Martins Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2022 22:46