TJRJ - 0827222-97.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0827222-97.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA ROSA TORRES DUTRA EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL 1.
Indefiro o requerido pela executada em IDs. 203483784, 203502120 e 203624409, eis que o sobrestamento do feito é procedimento que não se coaduna com os princípios previstos na lei 9099/95. 2.
Intime-se o exequente para informar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, ou se deseja a expedição de Certidão de Crédito.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto -
18/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA MELO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de DEBORA DE LIMA MONTEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:53
Juntada de carta
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de DEBORA DE LIMA MONTEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA MELO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
...
Intime-se a 1ª ré para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o depósito no valor acordado em audiência, acrescido da multa pactuada, sob pena de execução. -
26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:25
Juntada de petição
-
24/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 11:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:37
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/01/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 17:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 17:25
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
-
18/12/2024 15:14
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
18/12/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
-
18/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 13:27
Juntada de petição
-
09/12/2024 13:22
Juntada de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de índice 159576252 enviada para publicação no Diário Oficial para: -
03/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/11/2024 00:52
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 13:16
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
08/11/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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