TJRJ - 0822183-94.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
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27/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0822183-94.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA VICTORIO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Id 148583112: intime-se o executado/parte ré, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pela parte exequente/parte autora em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC; Intime-se a parte exequente para que diga se tem interesse na realização das buscas por bens do executado em todos os sistemas de informática conveniados ao E.
TJRJ, em uma única oportunidade, em caso de ausência de pagamento voluntário do débito no prazo estipulado, valendo-se o silêncio como concordância.
Note-se que esta medida visa apenas dar maior efetividade, concretizando o crédito e reduzindo, por consequência, o trâmite do processo entre seus personagens.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
13/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/09/2024 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MATTAR DE ALMEIDA em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 18:32
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 09:32
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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