TJRJ - 0844021-80.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:54
Baixa Definitiva
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25/04/2025 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/04/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO QUINELLATO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:36
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:35
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/04/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:45
Juntada de ata da audiência
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03/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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03/02/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca, tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto.
CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante.
Após, voltem para análise do pedido de tutela. 4 -
18/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 21:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 21:57
Conclusos para despacho
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14/11/2024 21:57
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/11/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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