TJRJ - 0090605-09.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:27
Trânsito em julgado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc./r/nO Autor ofereceu com fundamento no artigo 1022 do CPC, embargos de declaração da sentença de fls. 132/133 alegando que houve erro material no texto da referida sentença./r/nOs embargos foram interpostos no prazo de 5 dias previsto no art. 1023 do CPC./r/nÉ O RELATÓRIO./r/nEXAMINADOS, DECIDO./r/nConheço dos embargos, na forma do art. 1022, I do CPC e acolho-os, visto que, realmente, houve erro material no texto da referida sentença./r/nDeclaro, pois, a sentença a qual passa a ter a seguinte redação:/r/nVistos etc./r/nLorana Louze Nascimento Rimes propôs a presente Ação de Retificação de Registro de Nascimento alegando em síntese que ao requerer a segunda via atualizada de sua certidão de nascimento a mesma estava com a grafia incorreta constando Lorana Loize Nascimento Rimes quando o correto seria Lorana Louze Nascimento Rimes.
Assim requer seja deferido a retificação em sua certidão de nascimento para que passe a constar o nome correto./r/nA inicial foi instruída com os documentos de fls. 11/27. /r/nA fls. 38 foi deferido a gratuidade de justiça./r/nA fls. 66/72 foi apresentada emenda a inicial./r/nA fls. 89/91 resposta de ofício ao RCPN do1º Distrito juntando cópia do livro de registro de nascimento./r/nA fls. 103 o MP manifestou-se favorável ao pedido./r/nA fls. 108 decisão declinando o feito para esta Serventia./r/nA fls. 129 o MP opinou pelo deferimento do pedido./r/nÉ O RELATORIO./r/nEXAMINADOS, DECIDO./r/nTrata a de procedimento de jurisdição voluntária de Retificação de Registro de Nascimento, objetivando a requerente a retificação de seu sobrenome./r/nO pedido está fundamentado no artigo 56 da Lei 14.382/22 o qual dispõe em síntese eu a pessoa registrada, após atingir a maioridade civil poderá requerer a alteração de seu prenome mesmo que de forma imotivada./r/n
Ante ao exposto e considerando a manifestação do requerente, bem como o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido e determinado que se proceda a retificação no RCN da requerente fazendo constar do mesmo o nome correto Lorana Louze Nascimento Rimes. /r/nExpeça-se mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil competente, para que se proceda as devidas retificações. /r/nA requerente está amparada pela Gratuidade de Justiça, de acordo com os Avisos CGJ 163/2008 e 810/2010, estendendo-se aos atos notariais e registrais./r/nTransitada em julgado, o que deverá ser devidamente certificado, serve a presente como MANDADO DE RETIFICAÇÃO hábil a ser apresentado perante os cartórios do RCPN competentes./r/nRetifique-se o registro da Sentença, anotando-se./r/nCom o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se./r/nP.R.I. -
28/11/2024 15:03
Juntada de petição
-
27/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 10:26
Conclusão
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23/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:15
Juntada de petição
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04/10/2024 10:50
Juntada de petição
-
03/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:56
Conclusão
-
23/09/2024 16:56
Publicado Sentença em 11/10/2024
-
23/09/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 15:59
Juntada de petição
-
11/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:45
Conclusão
-
10/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:14
Redistribuição
-
03/09/2024 17:32
Remessa
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02/09/2024 13:38
Expedição de documento
-
26/07/2024 01:24
Juntada de petição
-
26/07/2024 01:24
Juntada de petição
-
24/07/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:55
Conclusão
-
08/07/2024 15:55
Declarada incompetência
-
09/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:36
Conclusão
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23/04/2024 10:38
Juntada de petição
-
16/04/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:55
Juntada de documento
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26/03/2024 13:00
Juntada de documento
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15/03/2024 12:12
Juntada de documento
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08/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:58
Expedição de documento
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18/07/2023 15:38
Expedição de documento
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15/06/2023 14:27
Conclusão
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15/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:55
Juntada de petição
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24/04/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 19:40
Conclusão
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09/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:04
Juntada de petição
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04/01/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 16:08
Conclusão
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13/12/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:38
Juntada de petição
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26/10/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 15:11
Conclusão
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08/09/2022 13:41
Juntada de petição
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11/08/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 19:02
Conclusão
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12/07/2022 19:02
Assistência Judiciária Gratuita
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12/07/2022 08:24
Juntada de petição
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07/07/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 16:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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