TJRJ - 0177294-07.2018.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:30
Juntada de documento
-
05/02/2025 15:21
Juntada de documento
-
09/01/2025 14:08
Expedição de documento
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Em caráter excepcional, a penhora requerida no index 322, em tese, até poderia ser deferida.
Contudo, bem examinando tudo o que dos autos consta, verifico que não foram esgotados meios menos gravosos de satisfação do débito./r/n /r/nAliás, neste particular, urge mencionar que já foi deferida penhora no rosto dos autos (index 243), relativamente a duas ações nas quais o ora devedor tem créditos a receber (processo nº 0007395-1.2020.8.19.0004, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo; e processo nº 0013612-90.2020.8.19.0004, em curso na 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo)./r/n /r/nConforme se extrai da certidão de index 271, até então, a Carta de Vênia não havia sido juntada no processo nº 0007395-31.2020.8.19.0004, porque remetido à segunda instância.
Enquanto na outra ação, a penhora foi devidamente anotada.
De modo que, antes de examinar a necessidade de concessão da medida pleiteada pelo credor (penhora sobre numerário proveniente de restituição do Imposto de Renda descontado diretamente na fonte), há que se verificar se as Cartas de Vênia foram cumpridas, se há numerário depositado em favor da parte autora (aqui, devedor) e, conforme o caso, se o valor reservado seria suficiente para a integral satisfação da dívida, estando disponível para transferência./r/n /r/nMas não é só.
Ainda que se admita incômoda a situação financeira do executado, não é possível afirmar que se esteja diante de devedor insolvente.
Assim é que, por iniciativa própria, o executado atravessou a petição de index 283, oferecendo proposta de pagamento parcelado da dívida.
Ao menos não é crível que assim tivesse agido, em caso de absoluta inexistência de patrimônio e/ou se as quantias ofertadas compusessem despesas reservadas para a sua subsistência e de sua família./r/n /r/nPelo exposto, indefiro a providência constritiva postulada no index 322.
Oficie-se aos juízos supramencionados, solicitando informações a respeito do cumprimento das penhoras (no rosto dos autos) e da reserva de valores a serem transferidos para este juízo.
Int. -
11/11/2024 11:48
Outras Decisões
-
11/11/2024 11:48
Conclusão
-
08/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:05
Juntada de petição
-
19/07/2024 08:00
Juntada de petição
-
18/07/2024 05:42
Juntada de petição
-
18/07/2024 05:42
Juntada de petição
-
17/05/2024 16:21
Conclusão
-
17/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 11:34
Juntada de petição
-
03/05/2024 08:40
Juntada de petição
-
24/04/2024 09:17
Juntada de petição
-
11/03/2024 23:21
Juntada de documento
-
04/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:17
Juntada de documento
-
19/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:38
Juntada de documento
-
27/08/2023 16:36
Juntada de documento
-
24/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:24
Juntada de documento
-
21/08/2023 13:21
Juntada de documento
-
21/08/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:32
Expedição de documento
-
23/06/2023 16:43
Conclusão
-
23/06/2023 16:43
Outras Decisões
-
08/05/2023 15:46
Juntada de petição
-
10/04/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:25
Conclusão
-
16/03/2023 16:59
Juntada de documento
-
01/03/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2023 12:04
Conclusão
-
16/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:27
Juntada de petição
-
06/10/2022 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 14:14
Expedição de documento
-
15/08/2022 14:16
Outras Decisões
-
15/08/2022 14:16
Conclusão
-
15/08/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 11:26
Documento
-
01/04/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:04
Juntada de petição
-
24/01/2022 12:58
Expedição de documento
-
02/12/2021 15:31
Expedição de documento
-
22/11/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 11:34
Juntada de documento
-
21/07/2021 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2021 13:17
Conclusão
-
21/07/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 01:22
Retificação de Classe Processual
-
08/06/2021 16:28
Juntada de petição
-
31/05/2021 12:25
Documento
-
20/05/2021 11:59
Juntada de documento
-
07/04/2021 16:51
Conclusão
-
07/04/2021 16:51
Outras Decisões
-
07/04/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 15:19
Juntada de petição
-
08/03/2021 11:54
Expedição de documento
-
05/03/2021 11:33
Expedição de documento
-
25/01/2021 14:23
Conclusão
-
25/01/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:23
Publicado Despacho em 12/03/2021
-
25/01/2021 14:23
Decurso de Prazo
-
30/09/2020 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2020 01:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2020 01:38
Documento
-
03/08/2020 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 19:03
Juntada de petição
-
07/05/2020 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2020 19:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 13:27
Juntada de petição
-
28/11/2019 14:14
Expedição de documento
-
28/11/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2019 15:09
Juntada de documento
-
19/06/2019 01:36
Documento
-
19/06/2019 01:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 00:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 00:54
Documento
-
24/05/2019 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2019 15:35
Juntada de documento
-
24/04/2019 16:31
Juntada de documento
-
28/03/2019 12:28
Expedição de documento
-
25/03/2019 15:32
Expedição de documento
-
07/03/2019 15:15
Conclusão
-
07/03/2019 15:15
Publicado Decisão em 28/03/2019
-
07/03/2019 15:15
Outras Decisões
-
11/12/2018 17:11
Juntada de petição
-
22/11/2018 07:46
Documento
-
22/11/2018 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2018 17:39
Expedição de documento
-
18/10/2018 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2018 12:19
Conclusão
-
16/08/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 12:19
Publicado Despacho em 23/10/2018
-
15/08/2018 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 18:02
Juntada de documento
-
06/08/2018 19:07
Juntada de petição
-
01/08/2018 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2018 11:41
Conclusão
-
30/07/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 18:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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