TJRJ - 0008731-03.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:27
Remessa
-
31/07/2025 11:27
Redistribuição
-
31/07/2025 11:26
Trânsito em julgado
-
10/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc Tendo em vista a satisfação do crédito informada às fls. 645, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido, com as cautelas de praxe.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I. -
22/05/2025 11:59
Conclusão
-
22/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:42
Juntada de petição
-
27/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:55
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do NCPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. -
30/11/2024 07:14
Conclusão
-
30/11/2024 07:14
Outras Decisões
-
30/11/2024 07:14
Evolução de Classe Processual
-
30/11/2024 07:14
Petição
-
30/11/2024 07:14
Trânsito em julgado
-
25/10/2024 14:14
Juntada de petição
-
10/10/2024 14:43
Conclusão
-
10/10/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2024 14:43
Publicado Sentença em 17/10/2024
-
10/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:12
Juntada de petição
-
29/05/2024 14:22
Conclusão
-
29/05/2024 14:22
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 14:22
Publicado Sentença em 10/07/2024
-
06/05/2024 15:01
Remessa
-
06/05/2024 14:02
Remessa
-
30/04/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 21:09
Conclusão
-
02/04/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:10
Juntada de petição
-
01/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 14:26
Outras Decisões
-
17/01/2024 14:26
Conclusão
-
17/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:16
Outras Decisões
-
20/10/2023 15:16
Conclusão
-
20/10/2023 06:11
Juntada de petição
-
20/09/2023 07:58
Conclusão
-
20/09/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:05
Juntada de petição
-
21/07/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:02
Juntada de petição
-
04/07/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:20
Conclusão
-
17/05/2023 10:36
Juntada de petição
-
28/04/2023 16:23
Juntada de petição
-
26/04/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 15:00
Conclusão
-
24/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 04:25
Juntada de petição
-
20/01/2023 14:48
Juntada de petição
-
04/01/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 15:35
Conclusão
-
28/10/2022 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:24
Juntada de petição
-
20/07/2022 16:41
Juntada de petição
-
11/07/2022 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2022 16:43
Conclusão
-
08/07/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 18:30
Juntada de petição
-
25/02/2022 11:20
Juntada de petição
-
15/02/2022 20:29
Juntada de petição
-
08/02/2022 12:00
Juntada de petição
-
02/02/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:27
Conclusão
-
08/12/2021 10:45
Juntada de petição
-
09/11/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 11:32
Documento
-
28/07/2021 17:46
Juntada de petição
-
03/05/2021 16:02
Expedição de documento
-
24/03/2021 07:20
Expedição de documento
-
22/03/2021 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 14:25
Conclusão
-
19/03/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 14:23
Juntada de documento
-
19/03/2021 13:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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