TJRJ - 0813353-81.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:15
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de SIMONE SILVA OLIVEIRA DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de SIMONE SILVA OLIVEIRA DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 19:56
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 19:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 19:56
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 19:56
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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24/03/2025 13:42
Revisão do Projeto de Sentença
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13/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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08/03/2025 18:39
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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03/02/2025 10:31
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/02/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813353-81.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE SILVA OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Em prosseguimento ao já relatado na decisão de index 151786635e ante a documentação colacionada nas petições de index 159266021 e 159671641, que comprovam os depósitos em Juízo dos valores incontroversos das contas de água dos meses de setembro/2024 e outubro/2024em obediência à Súmula nº 195 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tenho por presentes os requisitos dos artigos 300 do Código de Processo Civil e 84 da Lei 8.078/90.
A probabilidade do direito se encontra demonstrada pelos documentos anexados pela autora.
O perigo de dano encontra-se demonstrado, haja vista se tratar de serviço essencial.
Além disso, a demandante não concorda com o débito que lhe fora imputado, considerando-o exorbitante e infundado, razão pela qual se impõe maior dilação probatória para a aferição da eventual legitimidade da cobrança impugnada.
Ademais, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, na forma do que estatui o artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que, em caso de improcedência do pedido, poderá a concessionária ré realizar a cobrança dos valores eventualmente devidos pela via própria.
Pelo exposto, antecipo os efeitos da tutela para determinar à parte ré: I) abstenha-se de suspender o serviço de água na residência da parte autora situada na Rua Silvestre Filippi, 1486 - Parque Anchieta - RJ, matrícula n. 400450282-8, em razão de inadimplemento das faturas de consumo referentes aos meses de setembro/2024 e outubro/2024; ou o restabeleça, acaso interrompido (também pelo mesmo motivo) no prazo de 24 h, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada, inicialmente, a R$ 5.000,00 e II) abstenha-se de causar qualquer restrição ao nome da autora, em razão do inadimplemento das cobranças dos meses setembro/2024 e outubro/2024, sob pena de multa única no valor de R$ 3.000,00.
Intimem-se, sendo a parte ré por OJA com tarja de urgência.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
03/12/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 17:42
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 10:30
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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