TJRJ - 0804464-75.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 10:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 00:35
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de GISELE CORREIA DOS SANTOS SOUZA em 17/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2025 12:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2025 12:20
Juntada de Projeto de sentença
-
10/08/2025 12:20
Recebidos os autos
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de GISELE CORREIA DOS SANTOS SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804464-75.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELE CORREIA DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a desistência da açãoquanto aprimeira ré: RITMO E POESIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-69, ID 181535643,a qual, no rito sumariíssimo, prescinde daconcordância do réu citado, consoante pacífico entendimento dajurisprudência, cristalizado no Enunciado Jurídico Cível 14.9, resultante dasdiscussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e TurmasRecursais do Estado do Rio de Janeiro, objeto do Aviso TJ n. 23/08.
Isso posto, na forma dos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Códigode Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação relativamente aprimeira ré: RITMO E POESIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-69,e julgo extinto oprocesso sem resolução do mérito quanto à parte ré em apreço.
Anote-se onde couber, bem como oficie-se, desde logo (D.R.A.).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei9.099/95.
Prossiga-se quanto a ré, Ingresse - Ingressos para Eventos SA ,que já apresentou contestação nos autos, bem como compareceu à audiência realizada conforme ata de ID 159502780. À serventiapara encaminhar os autos para realização de projeto de sentença pela Juíza leiga, DraERIKA SALLES BORGES DA SILVA, que presidiu a audiência realizada.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
06/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:02
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:01
Outras Decisões
-
10/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804464-75.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELE CORREIA DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA De acordo com o que leciona o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, que apresenta os enunciados aprovados no XIII Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não é cabível a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, INDEFIRO o requerimento de busca de endereço realizado no ID 149040771.
Intime-se o autor para que informe como pretende prosseguir, juntando-se o novo endereço para realização da diligência citatória do primeiro réu, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
03/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:46
Outras Decisões
-
02/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
02/12/2024 10:44
Juntada de Ata da Audiência
-
28/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GISELE CORREIA DOS SANTOS SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GISELE CORREIA DOS SANTOS SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:16
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:51
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 09:43
Juntada de ata da audiência
-
07/08/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 04/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de GISELE CORREIA DOS SANTOS SOUZA em 26/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:17
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:13
Decorrido prazo de GISELE CORREIA DOS SANTOS SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:01
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:21
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2023 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
16/08/2023 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:10
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
24/04/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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