TJRJ - 0830163-40.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:39
Baixa Definitiva
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10/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:35
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de VANESSA CAPUTI MARQUES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 02:16
Conclusos para despacho
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/01/2025 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VANESSA CAPUTI MARQUES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:47
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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13/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0830163-40.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA CAPUTI MARQUES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 11:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 11:49
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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10/10/2024 15:11
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/10/2024 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 12:36
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/08/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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